TRF6 permite uso e morte de animais em aulas de Instituto Federal de Minas Gerais

Decisão afastou proibição geral imposta em primeira instância, mas manteve vedação a métodos que envolvam violência, agressão ou sofrimento.

Sexta-feira, 25 de setembro de 2026


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) deu parcial provimento a recurso apresentado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG), Campus Rio Pomba, e afastou a proibição geral do uso e do sacrifício de animais em atividades de ensino da instituição.

A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 6011377-80.2025.4.06.0000, interposto contra decisão de primeira instância que havia proibido, de forma ampla, o sacrifício de coelhos e de outras espécies de animais durante aulas do Instituto.

No recurso, o IF Sudeste MG argumentou que a Resolução Normativa nº 53/2021 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) estabelece restrições, mas não uma proibição absoluta, ao uso e ao sacrifício de animais em determinadas atividades práticas de ensino.

Segundo informações divulgadas pelo próprio TRF6, a instituição afirmou possuir licenciamento, responsável técnico e protocolos éticos para os procedimentos. O Instituto informou ainda ter instaurado procedimento administrativo para apurar os fatos que deram origem à ação. A comunicação do Tribunal não detalha, contudo, quais foram esses fatos.

Tribunal considerou excessiva proibição indistinta

Relator do recurso, o desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria destacou que a Lei nº 11.794/2008, conhecida como Lei Arouca, admite a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, desde que observadas as normas técnicas e éticas aplicáveis.

Entre as exigências estão os cuidados com os animais antes, durante e depois dos procedimentos e a adoção de medidas destinadas à redução do sofrimento.

De acordo com a divulgação oficial do Tribunal, o relator considerou correta a intervenção da Justiça de primeira instância para impedir métodos de sacrifício que envolvam violência, agressão ou sofrimento. Entendeu, porém, que a proibição não poderia atingir indistintamente qualquer sacrifício de animais, inclusive aqueles realizados em conformidade com a legislação e as normas aplicáveis.

A decisão também considerou o possível impacto da proibição sobre as atividades acadêmicas dos estudantes e a multa de R$ 10 mil para cada evento ou aula realizada em descumprimento da determinação judicial.

Com o julgamento, o TRF6 manteve a proibição de métodos que envolvam violência, agressão ou sofrimento e a multa em caso de descumprimento, mas afastou a proibição geral do uso e do sacrifício de animais.

Os procedimentos poderão, portanto, ser realizados pelo Instituto desde que atendam aos limites estabelecidos pela Lei nº 11.794/2008 e pelas demais normas aplicáveis.

O que diz a legislação sobre métodos alternativos?

Embora a legislação brasileira ainda permita a utilização de animais em determinadas atividades de ensino e pesquisa, o próprio ordenamento estabelece restrições e contempla a substituição por métodos alternativos.

A Resolução Normativa nº 53/2021 do Concea proíbe o uso de animais em atividades didáticas demonstrativas e observacionais que não tenham por objetivo o desenvolvimento das habilidades psicomotoras e competências dos estudantes previstas nas diretrizes curriculares. Para as atividades alcançadas por essa proibição, a norma determina que o uso de animais seja integralmente substituído por vídeos, modelos computacionais ou outros recursos com conteúdo e qualidade suficientes para manter ou aprimorar as condições de aprendizagem. A própria resolução estabelece exceções e uma árvore de decisão para verificar quais atividades estão submetidas à restrição.

A substituição também aparece na própria Lei nº 11.794/2008 entre as atribuições do Concea, ao qual compete monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas capazes de substituir a utilização de animais no ensino e na pesquisa científica.

Além disso, métodos alternativos ao uso de animais já são reconhecidos oficialmente no Brasil. Em guia publicado pelo Concea, o órgão registra o reconhecimento, por meio de quatro resoluções normativas, de 41 métodos alternativos validados internacionalmente, destinados, conforme a aplicação específica de cada método, à substituição parcial ou integral ou à redução da utilização de animais.

Há ainda uma limitação expressa na Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. O artigo 32, § 1º, estabelece responsabilidade penal para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, mesmo com finalidade didática ou científica, quando existirem recursos alternativos.

Assim, a decisão do TRF6 afastou uma proibição geral ao uso e ao sacrifício de animais no Instituto, mas os procedimentos permanecem sujeitos não apenas às exigências da Lei Arouca e às normas do Concea, como também às demais limitações previstas no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive aquelas relacionadas à existência e à aplicabilidade de métodos alternativos.

Processo: 6011377-80.2025.4.06.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Próximo
Próximo

ECA Ambiental: nova lei reconhece direito de crianças e adolescentes à natureza e estabelece diretrizes para cidades e escolas