TRF1: Justiça Federal proíbe abate de jumentos na Bahia e reconhece risco de extinção e maus-tratos
Quarta-feira, 15 de abril de 2026
A Justiça Federal da Bahia, por meio da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, proferiu decisão inédita em Ação Civil Pública que buscava impedir o abate de jumentos, muares e bardotos. A decisão foi proferida pela juíza federal Arali Maciel Duarte, que reconheceu a ocorrência de maus-tratos sistemáticos, falhas sanitárias e risco às espécies, determinando a proibição da prática no Estado da Bahia.
A ação, que tramita desde 2018, foi proposta por um conjunto de organizações da sociedade civil: União Defensora dos Animais (Bicho Feliz), Rede de Mobilização pela Causa Animal (REMCA), Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, SOS Animais de Rua e Frente Nacional de Defesa dos Jumentos, que atuaram de forma articulada para denunciar a cadeia de exploração desses animais.
Maus-tratos, colapso sanitário e risco de extinção
Ao analisar o conjunto probatório, o juízo concluiu que os animais eram submetidos a condições extremamente degradantes, incluindo transporte irregular por longas distâncias, confinamento sem água e alimento e mortes antes mesmo do abate.
A sentença também destaca a existência de falhas sanitárias relevantes, com risco de disseminação de doenças como o mormo, além de reconhecer que os maus-tratos eram recorrentes ao longo de toda a cadeia produtiva — da captura ao transporte e confinamento.
Segundo a decisão, provas como vídeos, relatórios técnicos e reportagens demonstraram que as normas legais não estavam sendo efetivamente cumpridas na Bahia, justificando a intervenção judicial.
Fundamento constitucional e limites da atividade econômica
A sentença se ancora no artigo 225 da Constituição Federal, afirmando que, embora o abate de equídeos seja permitido em determinadas condições, ele não pode ocorrer quando implica crueldade ou ameaça à preservação das espécies.
Nesse ponto, o juízo estabelece um limite claro à atividade econômica: a legalidade formal da prática não se sustenta diante da comprovação de violação ao bem-estar animal e à integridade ecológica.
Medidas impostas pela decisão
A decisão determina uma série de obrigações:
proibição do abate de jumentos, muares e bardotos na Bahia;
proibição da captura, compra e confinamento desses animais para essa finalidade;
interdição de atividades relacionadas à cadeia de abate;
encaminhamento dos animais a santuários de proteção.
Além disso, a União, o Estado da Bahia e a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) foram responsabilizados por adotar medidas efetivas para impedir a continuidade da prática.
Importante destacar: embora o pedido inicial buscasse uma proibição nacional, a juíza limitou os efeitos da decisão à Bahia, por entender que as irregularidades foram comprovadas especificamente nesse território.
Bahia como epicentro da exploração
A decisão incide justamente sobre o principal polo de abate de jumentos no Brasil. Atualmente, frigoríficos autorizados a realizar essa atividade estão localizados em municípios como Amargosa, Itapetinga e Simões Filho.
O abate ganhou escala a partir de 2016, quando acordos comerciais impulsionaram a exportação de peles para a China, onde são utilizadas na produção do ejiao, substância da medicina tradicional chinesa.
Queda populacional alarmante
Um dos pontos mais relevantes trazidos pelas fontes jornalísticas — e que reforça o fundamento da sentença — é o colapso populacional desses animais no Brasil.
Dados indicam que o número de jumentos no país caiu drasticamente nas últimas décadas, com estimativas apontando redução de até 94% entre 1996 e 2024.
Estudos mais recentes sugerem que o país pode ter hoje cerca de 78 mil animais, número muito inferior a estimativas internacionais e que acende alerta sobre risco real de extinção.
Entre mercado internacional e ética animal
O caso evidencia a tensão entre interesses econômicos e proteção da fauna. A cadeia produtiva do abate está diretamente ligada à demanda internacional por colágeno extraído da pele dos jumentos, utilizado em produtos sem eficácia científica comprovada.
Para as entidades autoras, trata-se de um modelo de exploração insustentável, que transforma animais historicamente ligados à cultura e ao trabalho rural em mera matéria-prima para exportação.
Um precedente relevante — mas territorialmente limitado
A sentença representa um avanço significativo no Direito Animal brasileiro ao reconhecer, de forma expressa, a incompatibilidade entre a prática e os comandos constitucionais de proteção à fauna.
No entanto, seu alcance permanece restrito à Bahia, o que mantém aberto o debate sobre a necessidade de uniformização da proteção em âmbito nacional.
Ainda assim, o precedente tende a influenciar futuras decisões judiciais e fortalecer a construção de uma jurisprudência mais alinhada à vedação da crueldade animal e ao princípio da proteção ecológica.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Fonte: Informações apuradas com base na sentença judicial e em reportagens da imprensa nacional.