Sancionada lei que institui guarda compartilhada de animais em caso de divórcio
Sábado, 18 de abril de 2026
Entrou em vigor no Brasil a Lei nº 15.392/2026, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável, conferindo tratamento jurídico específico às disputas no âmbito do Direito das Famílias.
A norma, sancionada em 17 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União, estabelece que, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao Poder Judiciário determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal, desde que este seja considerado de propriedade comum, ou seja, quando tiver convivido majoritariamente com o casal durante a relação .
De acordo com o texto legal, a guarda compartilhada passa a ser a solução prioritária nesses casos, com divisão equilibrada das responsabilidades relacionadas ao animal. As despesas ordinárias, como alimentação e higiene, deverão ser arcadas por quem estiver com o animal no respectivo período, enquanto os custos extraordinários (como consultas veterinárias, exames, internações e medicamentos) deverão ser divididos igualmente entre as partes .
A legislação também estabelece critérios para definição do tempo de convivência com o animal, devendo o juiz considerar fatores concretos relacionados ao bem-estar do animal, como condições de moradia, capacidade de cuidado, disponibilidade de tempo e zelo dos tutores .
Entre as hipóteses de restrição à guarda compartilhada, a lei prevê que o regime não será aplicado quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda quando constatada a prática de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesses casos, a posse e a propriedade do animal serão atribuídas integralmente ao outro tutor, sem direito a indenização por parte do agressor .
Além disso, o texto legal disciplina situações de perda da custódia, como a renúncia voluntária, o descumprimento reiterado das condições estabelecidas judicialmente ou a comprovação de condutas incompatíveis com o bem-estar animal .
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 941/2024 e foi sancionada pelo vice-presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. Segundo o governo federal, a medida busca conferir maior segurança jurídica às relações envolvendo animais de estimação, além de assegurar a proteção de seu bem-estar em contextos de dissolução familiar .
Com a entrada em vigor da lei, o ordenamento jurídico brasileiro passa a reconhecer de forma mais estruturada os vínculos afetivos estabelecidos entre humanos e animais, estabelecendo parâmetros normativos para a solução de conflitos que, até então, eram decididos majoritariamente com base em interpretações jurisprudenciais.
Apesar do avanço normativo ao inserir a discussão no âmbito do Direito das Famílias e ao considerar aspectos relacionados ao bem-estar animal, a alteração legislativa não modifica a natureza jurídica dos animais no ordenamento brasileiro. Os animais continuam sendo enquadrados como bens, nos termos do Código Civil, o que implica que as controvérsias ainda são resolvidas sob a lógica da posse e da propriedade.
Assim, a disciplina da custódia compartilhada de animais, na prática, estrutura-se como uma forma de regulamentação do uso, fruição e responsabilidade sobre um bem, ainda que dotado de relevância afetiva e, cada vez mais, de reconhecimento social como ser senciente.
Desse modo, a nova lei representa um avanço na organização jurídica dos conflitos envolvendo animais de estimação, mas não altera, por ora, o status jurídico desses seres no sistema civil brasileiro, mantendo-se a lógica proprietária como fundamento das decisões judiciais nesses casos.
Fonte: Esta matéria foi elaborada com base no texto da Lei nº 15.392/2026 e em informações divulgadas por veículos institucionais e de imprensa nacional.