Estudo aponta que Justiça reconhece maus-tratos em cerca de metade dos processos no Brasil
Quarta-feira, 15 de abril de 2026
Levantamento divulgado pela plataforma Jusbrasil identificou que o Poder Judiciário brasileiro reconhece a ocorrência de maus-tratos contra animais em aproximadamente metade das decisões analisadas no país. O estudo examinou 11.197 julgados proferidos entre os anos de 2020 e 2026, envolvendo controvérsias em que a prática de maus-tratos figurava como objeto central.
De acordo com os dados, em 5.585 decisões houve o reconhecimento da ocorrência de maus-tratos, enquanto em 5.522 casos o Judiciário concluiu pela ausência de comprovação suficiente. Outros 90 processos não puderam ser classificados com precisão. O levantamento evidencia, assim, um cenário de equilíbrio quantitativo entre decisões condenatórias e não condenatórias, o que, segundo a análise, está diretamente relacionado à qualidade da prova produzida nos autos.
Um dos principais fatores identificados para a não responsabilização dos envolvidos é a insuficiência probatória, especialmente a ausência de perícia técnica. O estudo aponta que, em cerca de 4.200 processos nos quais não houve condenação, não foi realizada perícia especializada, elemento considerado essencial para demonstrar, de forma técnica, a existência de sofrimento, lesão ou condições inadequadas impostas aos animais.
Nesse contexto, o levantamento indica que a ausência de condenação judicial não necessariamente reflete a inexistência de maus-tratos, mas, em muitos casos, a dificuldade de produção de prova robusta apta a atender aos requisitos legais exigidos para responsabilização.
O estudo também revela um aumento progressivo da judicialização de casos envolvendo proteção animal ao longo dos anos analisados. Em 2020, foram identificadas cerca de 1,1 mil decisões, número que cresce de forma contínua até alcançar aproximadamente 2,8 mil julgados em 2025. Esse crescimento é associado, entre outros fatores, ao endurecimento legislativo promovido pela Lei nº 14.064/2020, que ampliou as sanções aplicáveis aos crimes de maus-tratos, especialmente em relação a cães e gatos.
No que se refere às consequências jurídicas, o levantamento aponta que, mesmo nos casos em que há reconhecimento da prática ilícita, a aplicação de penas privativas de liberdade é reduzida. Em 2.835 decisões, houve substituição da pena, sendo a multa a medida mais recorrente, aplicada em 2.045 casos, o que evidencia a predominância de sanções de natureza pecuniária.
Quanto às condutas analisadas, a negligência figura como a forma mais comum de maus-tratos, presente em aproximadamente 4,5 mil casos. Em seguida, aparecem situações de violência física, com cerca de 3,4 mil registros, e manutenção de animais em ambiente inadequado, com aproximadamente 3,1 mil ocorrências.
O levantamento também indica que cães são os animais mais frequentemente envolvidos nas demandas judiciais, somando mais de 5 mil casos, seguidos por aves ornamentais e por situações relacionadas a animais utilizados em atividades produtivas.
Sob a perspectiva jurídica, os dados reforçam os desafios para a efetividade da tutela penal e civil da fauna no Brasil, apesar da existência de previsão constitucional expressa que veda práticas cruéis contra animais, nos termos do artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal.
O estudo conclui que o aprimoramento da produção probatória, especialmente por meio da realização de perícias técnicas qualificadas, constitui medida essencial para o fortalecimento da responsabilização jurídica em casos de maus-tratos, bem como para a concretização da proteção dos direitos dos animais no ordenamento jurídico brasileiro.
Fonte: Radio Itatiaia; Jusbrasil