TRF-3: Mulher poderá permanecer com guarda doméstica de papagaio

O TRF da 3ª região, por meio de sua 6ª turma, decidiu em favor de uma mulher, assegurando-lhe o direito de manter sob seus cuidados domésticos um papagaio. A decisão prevalece, ao menos, até que se julgue o mérito da ação movida contra o Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.

A desembargadora Federal Giselle França, relatora do caso, fundamentou sua decisão na ausência de indícios de maus-tratos ao animal. "Não há nenhuma notícia nos autos acerca de maus-tratos; pelo contrário, as imagens e vídeo demonstram vínculo entre a autora e o animal", pontuou a magistrada.

O Ibama interpôs agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância da Justiça Federal, que havia concedido a tutela antecipada garantindo a posse provisória da ave à mulher. A autarquia argumentou que o papagaio integra a lista de espécies protegidas e, portanto, não deveria ser mantido fora de seu habitat natural. Alegou, ainda, que a autora não buscou a regularização da situação na esfera administrativa antes de ingressar com a ação judicial.

A autora da ação declarou que possui o papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva), chamado Juca, desde 2006. Afirmou que busca a regularização da posse para evitar a apreensão do animal e garantir seu bem-estar. Relatou, ainda, que o laço afetivo entre ela e o papagaio se tornou ainda mais forte após o tratamento oncológico a que se submeteu.

O TRF-3 considerou precedentes do próprio Tribunal em casos semelhantes, como a manutenção da guarda de três jabutis com 52 anos de convívio humano e de um papagaio com 33 anos de vida doméstica. A relatora também citou decisão do STJ que admitiu a permanência de animal silvestre em ambiente doméstico quando adaptado ao cativeiro por muitos anos, especialmente se o retorno ao habitat natural não for recomendado.

A 6ª turma também mencionou julgamento do STF que, em regime de repercussão geral, considerou inconstitucional a exigência de prévia postulação administrativa para ações previdenciárias, em casos de entendimento notório e reiterado da Administração em sentido contrário. O colegiado entendeu que o mesmo princípio se aplica à esfera administrativa ambiental, com base na razoabilidade e no acesso à Justiça.

Dessa forma, a antecipação de tutela foi mantida, e a ação prosseguirá com a análise da possibilidade de reinserção da ave em seu habitat natural.

Processo: 5000068-63.2025.4.03.0000

Leia aqui o acórdão.

Fonte: Migalhas

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