TJ/SP: Tutor é condenado após seus cães atacarem outro cachorro
A 1ª Vara Criminal de Araraquara condenou, na última segunda-feira (10/02/2025), um tutor a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa, além da proibição de posse de animais pelo mesmo período. A decisão foi proferida pela juíza Adriana Albergueti Albano, que considerou o réu culpado pelo crime de maus-tratos a animais, conforme previsto no artigo 32, § 1º-A, da Lei 9.605/98.
Segundo a sentença, o homem mantinha dois cães da raça Pitbull soltos pelas ruas do bairro Parque das Laranjeiras, gerando riscos a outros animais e à população. No dia 9 de fevereiro de 2024, os cães atacaram um cachorro chamado Bob, na calçada de sua residência. O animal sofreu lesões graves, incluindo fratura na pata dianteira, que exigiu cirurgia com implantação de placa de titânio.
Testemunhas relataram que o acusado já havia sido notificado anteriormente por manter seus cães soltos e que outros ataques já haviam ocorrido na região. A defesa alegou que os cães escaparam após um suposto arrombamento da oficina do tutor na noite anterior ao ataque. No entanto, a juíza rejeitou essa versão, destacando que havia registros de ocorrências anteriores sobre os cães soltos, indicando negligência contínua por parte do réu.
“Bem configurada, pois, a omissão imprópria do acusado, o qual mantinha seus cachorros da raça Pit Bull constantemente pelas ruas, faltando com seu dever de guarda e assumindo, dessa maneira, o risco de ataque a outros animais, o que de fato ocorreu, conforme a vasta prova testemunhal e documental, não havendo se falar em ausência de dolo, como requer a i. Defesa, eis que era patente ao acusado a possibilidade de ocorrência do evento danoso, o qual, ainda assim, assumiu esse risco. Por isso, a condenação pela prática do crime de maus tratos, nos termos do artigo 32, § 1º-A, da Lei 9.605/1998, é de rigor, nos termos da denúncia”, disse a magistrada em sua sentença.
Em sua decisão, a magistrada determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: o pagamento de um salário-mínimo a uma entidade beneficente e a prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da pena.
A condenação também inclui a proibição de posse de animais enquanto durar a pena, medida prevista na legislação para casos de maus-tratos contra cães e gatos.