TJ/SP: Negada indenização por ataque de cães a rebanho de ovelhas

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Santa Isabel, proferida pelo juiz Carlos Eduardo de Moraes Domingos, que negou pedido de indenização de donos de ovelhas contra suposta tutora de cães. De acordo com os autos, o rebanho foi atacado quatro vezes por dois cachorros que seriam da requerida, resultando na perda de 25 ovelhas e filhotes. 

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, apontou que não há comprovação da guarda capaz de comprovar a tutela, uma vez que, em audiência, as testemunhas da parte ré afirmaram categoricamente que os animais responsáveis pelo ataque são cães em situação de rua. “Sem a comprovação da guarda, detenção ou propriedade dos animais, não há como responsabilizar a requerida pelos danos decorrentes do evento ocorrido ao rebanho dos autores, sejam eles morais ou materiais”, escreveu o magistrado. 

Completaram a turma de julgamento os desembargadores César Mecchi Morales e Costa Netto. A decisão foi unânime.

 Apelação n.º 1001022-67.2021.8.26.0543

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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