TJ/SP: Tribunal nega devolução de lulus-da-pomerânia a criadores condenados por maus-tratos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido para que 138 animais resgatados de um canil de Limeira (SP) sejam devolvidos aos ex-criadores, condenados a nove anos de prisão por maus-tratos. Cabe recurso contra a decisão.
Os animais eram mantidos em um canil dentro de uma casa e foram resgatados em uma operação da Guarda Civil Municipal e Polícia Civil, no dia 13 de abril de 2022. Segundo a acusação, devido à situação à qual eles eram submetidos, 13 cães morreram após o resgate. A defesa contesta as acusações e recorre contra a condenação.
Ao todo, foram resgatados do imóvel, que fica em um condomínio na Vila Santa Rosalia, 131 cães da raça spitz alemão (Lulu-da-Pomerânia), um pastor belga, dois cachorros lhasa apso e quatro gatos da raça persa.
Os réus, que chegaram a ser presos à época, mas foram soltos após pagamento de fiança, acionaram a Justiça pedindo a restituição dos animais. No recurso ao TJ-SP, eles apresentaram os seguintes argumentos:
Eles argumentam que o flagrante foi forjado pela Polícia Civil e organizações protetores de animais;
Que deveriam ser realizados 138 laudos individuais, de cada animal, para se averiguar a acusação de maus-tratos;
Que as ONGs que estão cuidando dos animais não têm condições de prestar todos os cuidados necessários;
Que seu direito à propriedade foi violado, com invasão de seu domicílio;
Que foram impedidos de trabalhar, já que valores e instrumentos de trabalho foram apreendidos;
Que se comprometeram a apresentar instalações aptas para os animais.
Em sua decisão, o desembargador Marcelo Semer argumenta que, até o momento, ficou demonstrado que os animais estavam sofrendo maus-tratos pelos réus, que foram condenados por este crime.
"E as evidências juntadas naqueles autos denotam, a princípio, que os apelantes não possuem condições de receber os animais apreendidos, mormente pelo fato de que foram retirados de sua posse pelo risco à saúde física e mental a que estavam expostos, ao viverem em situação degradante e insalubre", acrescenta.
A defesa dos réus ressaltou que esse julgamento se limitou à análise do pedido de devolução dos animais. E que ainda haverá um julgamento final.
"A Câmara Criminal entendeu que todos os argumentos apresentados pela defesa serão objeto de análise no momento do julgamento da Apelação criminal do processo principal, incluindo a alegação de flagrante forjado e a ausência de perícia científica criminal individualizada realizada pela polícia científica em relação a cada um dos animais", acrescentou.
Fonte: Portal G1.