TJ/MS: Com liminar inédita, animais voltam a passear em condomínio

Moradores do condomínio Jardins do Jatobá, em Campo Grande (MS), comemoraram nesta terça-feira (19) decisão liminar da 10ª Vara Cível da Capital que liberou o passeio com seus animais domésticos pelas dependências da propriedade. Com proibição imposta pelo regimento interno de lá, isso só poderia ser feito com os animais em carrinhos de bebê ou no colo. 

A concessão da liminar em Campo Grande é inédita em Mato Grosso do Sul. O pedido foi inicialmente negado pela juíza que, agora, reformou a própria decisão. A ação chegou a transitar em segunda instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas a maioria dos desembargadores votou contrariamente e ela retornou ao 1º grau processual.

"Considero que se um animal doméstico reside em apartamento, portanto sem uma área para lazer ou para banho de sol, deveria haver, no mínimo, um ambiente adequado para passeio e entretenimento dos cães, em um condomínio com numerosos condôminos, o que não restou comprovado nos autos, configurando a urgência da medida", escreveu a magistrada na decisão mais recente.  

A liminar tem o efeito de suspender a cláusula de artigo do regimento interno apenas do condomínio Jardins do Jatobá, que proíbe o passeio de animais domésticos pelas áreas comuns, autorizando o passeio dos animais de estimação pelo solo das áreas comuns do condomínio, desde que estejam com guia e coleira e acompanhados por seus tutores.

Foi estipulada uma multa de R$ 300,00 por cada vez que a ordem judicial for descumprida, limitada, inicialmente, a R$ 9 mil.

Questionado se o condomínio irá recorrer da decisão, o síndico não respondeu. "Ainda está sub judice", comentou, somente.

Habitado por famílias de classe média-alta a alta e localizado em frente ao Shopping Campo Grande, o Jardins do Jatobá instituiu a cláusula que proíbe o livre passeio de pets há aproximadamente 10 anos. Uma das autoras da ação que obteve a liminar, a estudante de psicologia e moradora do condomínio, Daniela Cristien Stiegler da Rocha, explica que vários moradores questionaram a regra desde então. "Muitos já entraram com pedido na Justiça também e perderam", conta. 

Como os bichos de estimação são pesados, como é a cadela Wandinha, da moradora, o impedimento acaba revoltando as famílias e desestimulando o passeio com os pets, embora ele seja indicado para evitar o estresse dos animais. Caso descumpram a norma, os moradores recebem multas do condomínio que podem chegar a R$ 300,00, segundo a estudante.

Ainda de acordo com Daniela, a cláusula derrubada pela liminar foi acrescentada ao regimento devido ao descuido de moradores mais antigos, que acabavam deixando os bichos defecarem e andarem soltos nas áreas internas do condomínio, gerando reclamação da vizinhança. "Mas isso já faz muito tempo, hoje nós temos câmeras e todo tipo de vigilância para evitar essas coisas. Passear livremente com os pets é de interesse de pelo menos a metade das pessoas aqui, que têm cachorros ou gatos de estimação", analisa.

Fonte: Campo Grande News.

Anterior
Anterior

TJDFT: Pet Shop é condenado a indenizar tutor de animal que morreu após procedimento cirúrgico

Próximo
Próximo

TJ/SP: Tribunal nega devolução de lulus-da-pomerânia a criadores condenados por maus-tratos