TJ/SP: Tribunal admite Instituto Caramelo como assistente em caso de maus-tratos
A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP decidiu conceder mandado de segurança ao Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, reconhecendo sua legitimidade para atuar como assistente de acusação em processo que apura crime de maus-tratos contra um cão. O colegiado também determinou o recebimento da apelação interposta pela entidade contra a sentença que absolveu o acusado e determinou a devolução do animal.
O instituto havia acolhido o cão após episódio registrado em vídeo, no qual o animal foi submerso em um balde de água, o que motivou a denúncia de maus-tratos. Na primeira instância, a 2ª vara Criminal de Praia Grande/SP absolveu o acusado e ordenou a devolução do animal. A ONG interpôs recurso de apelação, que não foi admitido pelo juízo sob a justificativa de ilegitimidade recursal, além de ter sua habilitação como assistente de acusação negada.
Relatora do mandado de segurança, a desembargadora Ana Zomer destacou que, embora o instituto figurasse formalmente como depositário do animal, possuía interesse jurídico direto no processo. Isso porque, além da função estatutária de proteção dos animais, a entidade arcou com despesas relacionadas aos cuidados do cão apreendido.
O acórdão aplicou interpretação extensiva do ordenamento jurídico, fundamentando-se no artigo 79 da lei de crimes ambientais, que autoriza aplicação subsidiária do Código Penal e do CPP; nos artigos 80 e 82 do CDC, que reconhecem a legitimidade de associações civis para defesa de interesses coletivos; e no artigo 225 da Constituição Federal, que veda práticas de crueldade contra animais.
O colegiado também citou precedentes do TJ/SP e do TJ/PR que já haviam admitido a participação de organizações de proteção animal como assistentes de acusação em casos semelhantes.
Com base nesses fundamentos, a 1ª câmara de Direito Criminal ratificou a liminar anteriormente concedida e determinou a habilitação do Instituto Caramelo como assistente de acusação, além do processamento de sua apelação contra a sentença absolutória.
Sobre o Instituto Caramelo
O Instituto Caramelo é uma organização sem fins lucrativos dedicada à proteção, resgate e reabilitação de animais vítimas de maus-tratos, abandono e negligência. Com atuação em todo o país, a entidade também promove campanhas de conscientização e políticas públicas em defesa da causa animal.
Processo: 2081950-26.2025.8.26.0000
Leia aqui o acórdão.
Fonte: Migalhas