STF: Associação questiona alerta de maus-tratos a animais em rótulos

A Abinpet - Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no STF contra dispositivo da lei 25.414/25, de Minas Gerais, que obriga fabricantes de produtos para animais a incluir nas embalagens informações sobre canais de denúncia de maus-tratos. O caso está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

A lei 25.414/25, alvo da ação, não cria uma norma isolada, mas altera dispositivos de duas legislações estaduais já existentes: a lei 21.970/16, que trata da proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos, e a lei 22.231/16, que define o conceito de maus-tratos contra animais no estado. Com a nova redação, foram acrescidos dispositivos que impõem a inclusão, nas embalagens de produtos para animais fabricados em Minas Gerais, de informações sobre canais de denúncia de maus-tratos.

"Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 8º da Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016, o seguinte parágrafo único:

Art. 8º - (.)

Parágrafo único - Nas campanhas as que se refere o caput, serão divulgados os canais públicos de comunicação aptos a receber e encaminhar denúncias relacionadas a maus-tratos contra animais.

Art. 2º - Fica acrescentado à Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, o seguinte art. 2º-B:

Art. 2º-B - Nas embalagens dos produtos fabricados no Estado voltados para animais, deverão constar informações sobre os canais públicos de comunicação aptos a receber e encaminhar denúncias relacionadas a maus-tratos contra animais."

A norma, sancionada pelo governador Romeu Zema em 31 de julho, entrará em vigor após 180 dias. 

Para a Abinpet, a obrigação imposta pela lei estadual é desproporcional e inconstitucional. A entidade sustenta que a competência para legislar sobre a rotulagem de produtos comercializados nacionalmente é exclusiva da União, e que a norma mineira conflita com regulamentações federais já em vigor.

Segundo a associação, esse tipo de exigência está sujeito às diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão responsável pela fiscalização de produtos destinados a animais de estimação.

A Abinpet também argumenta que a medida cria um desequilíbrio concorrencial, ao impor custos adicionais às empresas sediadas em Minas Gerais, o que as colocaria em desvantagem frente a fabricantes de outros estados. Isso, segundo a entidade, representa uma interferência indevida na livre iniciativa e na ordem econômica.

Embora reconheça o mérito da iniciativa ao buscar a proteção animal, a associação afirma que a forma adotada pela legislação estadual viola princípios constitucionais, ao tratar de matéria de competência federal e interferir na livre circulação de bens e na uniformidade das regras de rotulagem em todo o território nacional.

Processo: ADIn 7859

Fonte: Migalhas

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