SP: Entrou em vigor lei estadual que proíbe o acorrentamento de cães e gatos

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 21 de agosto de 2025, a Lei nº 18.184/2025, que dispõe sobre a vedação ao acorrentamento de cães e gatos por correntes, cordas ou similares, além de disciplinar a manutenção desses animais em alojamentos inadequados.

Principais disposições da lei

O artigo 1º estabelece a proibição expressa do acorrentamento de cães e gatos, bem como da manutenção dos animais em espaços que não atendam às condições adequadas de bem-estar.

O artigo 2º conceitua:

  • Acorrentamento: restrição de liberdade por meio de correntes, cordas ou similares, que impeçam a movimentação livre do animal.

  • Alojamento inadequado: qualquer espaço que represente risco à vida ou saúde do animal, ou que não respeite as dimensões adequadas a seu porte.

O artigo 3º prevê hipóteses excepcionais de uso temporário de correntes do tipo “vai e vem”, desde que observados requisitos, entre eles:

  • deslocamento minimamente adequado do animal;

  • uso de coleira compatível com o porte, vedado o uso de enforcadores;

  • proteção contra intempéries, calor ou frio excessivos;

  • acesso contínuo a água limpa e alimentação;

  • manutenção da higiene do animal e do alojamento;

  • prevenção de contato com animais agressivos ou transmissores de doenças.

Já o artigo 4º vincula o descumprimento da norma às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos em todo o território paulista.

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