MG: Lei garante livre circulação de animais domésticos em condomínios do município de Betim

Entrou em vigor, na última terça-feira (12/8), a Lei nº 7.885/2025, que disciplina a circulação e a permanência de animais domésticos em condomínios residenciais no município de Betim. O texto normativo foi publicado no Órgão Oficial do Município e estabelece regras específicas para garantir a convivência harmônica entre tutores, animais e condôminos.

De autoria do vereador Paulo Tekim (PL), a legislação assegura a moradores, inquilinos e visitantes o direito de manter e circular com seus animais de estimação em condomínios de apartamentos ou casas, sem restrições de dias ou horários.

Direitos e deveres dos tutores

A norma proíbe que os condomínios imponham o uso exclusivo de entradas de serviço para a circulação com animais. A escolha do acesso passa a ser decisão do tutor ou visitante. Além disso, veda-se o confinamento de animais em locais insalubres, sem ventilação, luz natural ou espaço adequado, bem como a permanência em sacadas fechadas.

Quanto às áreas comuns, a lei estabelece obrigações específicas:

  • animais devem ser conduzidos por pessoas com idade e força compatíveis;

  • utilização obrigatória de guia e coleira adequadas ao porte;

  • identificação com plaqueta contendo nome e telefone do tutor ou número de CPF;

  • cães considerados agressivos devem portar focinheira;

  • todos os animais devem possuir carteira de vacinação atualizada e estar livres de parasitas;

  • o tutor é responsável pela coleta de dejetos e higienização do local utilizado pelo animal.

A legislação também autoriza os condomínios a manter cadastro de animais residentes e visitantes, bem como exigir a apresentação da carteira de vacinação sempre que necessário.

Fiscalização e sanções

Em caso de descumprimento, os condomínios ficam autorizados a aplicar multas aos responsáveis, desde que as penalidades estejam previamente aprovadas em assembleia e devidamente comunicadas aos moradores.

Segundo o vereador Paulo Tekim, a intenção é equilibrar os direitos individuais e coletivos: “A lei não proíbe a presença de animais em condomínios, mas estabelece que o direito de ter um animal não pode sobrepor o direito da coletividade. Por isso, colocamos algumas regras básicas para atender a todos de maneira satisfatória”, afirmou.

Alinhamento com o entendimento do STJ

A iniciativa municipal segue a mesma linha do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou entendimento no sentido de que proibições genéricas à presença de animais em condomínios são ilegais. Segundo a Corte, restrições só podem ser impostas quando houver comprovação de risco concreto à segurança, à higiene ou à saúde dos moradores, devendo cada caso ser analisado individualmente.

Fonte: O Tempo Betim

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