TJ/SC: Justiça mantém condenação por maus-tratos em rinha de galos

A 5ª câmara Criminal do TJ/SC ratificou a sentença condenatória imposta a indivíduo por crimes de crueldade contra animais e porte ilegal de armamento. O caso em questão ocorreu em Corupá, região setentrional do estado, em junho de 2023, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão executado pela polícia civil.

Na propriedade do réu, as autoridades policiais constataram a presença de 53 galos, utilizados em rinhas, mantidos em condições inadequadas. Embora não houvesse nenhuma luta em andamento no momento da operação, realizada por volta das 7h em um dia útil, as evidências indicaram que os combates ocorriam nos finais de semana, quando se observava um fluxo atípico de pessoas no local.

Os agentes da lei também encontraram um recipiente contendo medicação, esporas, um curó (pequeno ringue para lutas) e outros apetrechos utilizados nas disputas. Três armas de fogo de diferentes calibres foram descobertas escondidas em um chalé, desprovidas de registro e em desacordo com a legislação vigente.

O juízo da 2ª vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul sentenciou o réu a um ano e três meses de detenção, em regime inicial aberto, posteriormente substituída por penas restritivas de direitos.

A defesa interpôs recurso, alegando insuficiência de provas da responsabilidade do acusado sobre os animais e o evento. O desembargador relator, contudo, enfatizou a robustez do conjunto probatório, composto por depoimentos, apreensão de objetos, laudos veterinários e periciais, além de registros fotográficos.

O magistrado salientou que as rinhas infligem sofrimento extremo às aves, forçadas a lutar até a exaustão ou morte, unicamente para entretenimento e apostas ilegais. A quebra de sigilo de dados de celular revelou diálogos que comprovavam a materialidade e a autoria dos crimes.

"Utilizando substâncias químicas, ele (o réu) preparava os animais para o embate, tornando-os mais fortes e agressivos", registrou o magistrado.

Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve integralmente a pena imposta em primeira instância.

Processo: 5015644-04.2024.8.24.0036

Leia aqui o acórdão.

Fonte: Migalhas

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