TJSP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais domésticos e silvestres
Durante operação policial em Taubaté, foram encontrados animais desnutridos, mantidos em condições insalubres, além de espécies silvestres sem autorização legal. Tribunal rejeitou a alegação de que os animais haviam sido resgatados.
Domingo, 18 de outubro de 2026
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, a condenação de um estudante de medicina veterinária pelos crimes de maus-tratos a animais, manutenção irregular de espécies silvestres e uso de documento falso. O colegiado confirmou as penas privativas de liberdade impostas pela 1ª Vara Criminal de Taubaté, promovendo apenas uma correção no cálculo das multas.
O caso teve origem em janeiro de 2022, quando policiais cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência do acusado, em Taubaté, no interior de São Paulo. No local, foram encontrados cães desnutridos e presos por cordas curtas, coelhos mantidos em ambiente com acúmulo de fezes e urina, sem acesso adequado a água e alimentação, além de um gato desidratado. Também foram identificadas serpentes alojadas em espaços incompatíveis com suas necessidades ambientais e animais mortos armazenados em uma geladeira.
Entre as espécies silvestres encontradas estavam arara, sagui, macaco-prego-galego, jabuti e serpentes, mantidos sem autorização válida dos órgãos competentes. O macaco-prego-galego foi identificado como espécie ameaçada de extinção, circunstância que fundamentou a manutenção da causa de aumento de pena prevista no artigo 29, § 4º, inciso I, da Lei nº 9.605/1998.
Ao recorrer da condenação, a defesa sustentou que parte dos animais havia sido resgatada de situações de vulnerabilidade e questionou a caracterização dos maus-tratos. A argumentação, entretanto, foi rejeitada pelo relator, desembargador Paulo Sorci.
Segundo o magistrado, independentemente das condições em que os animais chegaram à residência, cabia ao responsável assegurar alimentação, hidratação, higiene, ventilação, abrigo e atendimento adequado às necessidades de cada espécie. O relator considerou que os depoimentos dos policiais, os registros fotográficos e o laudo veterinário demonstraram a precariedade das condições em que os animais eram mantidos.
O desembargador também destacou que a condição de estudante de medicina veterinária não afastava a responsabilidade criminal. Ao contrário, reforçava o conhecimento do acusado sobre os cuidados necessários ao bem-estar dos animais e sobre as exigências legais para a manutenção de espécies silvestres.
Outro ponto examinado pelo Tribunal foi a morte de uma serpente da espécie Corn Snake, ocorrida no dia seguinte ao seu encaminhamento a um centro de reabilitação. A defesa alegou ausência de relação entre as condições de manutenção do animal e sua morte. O colegiado, contudo, considerou demonstrado o nexo causal, diante das condições inadequadas de água, iluminação, umidade e temperatura às quais o animal havia sido submetido.
Quanto ao crime de uso de documento falso, o Tribunal considerou comprovada a utilização consciente de documentos irregulares apresentados para justificar a origem de uma arara. Foram identificadas inconsistências nos registros, incluindo problemas no certificado de origem e incompatibilidade da anilha com aquelas emitidas pelo Ibama.
Com a decisão, foram mantidas as penas de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e um ano, cinco meses e 26 dias de detenção, em regime inicial aberto. Também foi preservada a proibição da guarda dos cães e do gato resgatados. A única alteração promovida pelo Tribunal foi a redução da pena de multa de 284 para 236 dias-multa, em razão de erro identificado no cálculo da sentença.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Paulo Sorci, Alex Zilenovski e Francisco Orlando.
Apelação Criminal nº 1500119-07.2022.8.26.0618.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas