Justiça Federal nega guarda definitiva da capivara Filó e determina entrega ao Ibama

Sentença da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas considera que o vínculo afetivo não justifica a manutenção irregular de animal silvestre e determina sua reabilitação para possível retorno à natureza.

Sexta-feira, 16 de outubro de 2026


A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou que o influenciador digital Agenor Bruce Tupinambá entregue a capivara Filó ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no prazo de 30 dias contados de sua intimação. A sentença, proferida nesta terça-feira (13/10) pela juíza federal Mara Elisa Andrade, rejeitou o pedido de guarda definitiva do animal e revogou a autorização provisória concedida em abril de 2023.

A decisão determina que Filó seja encaminhada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Manaus, para implementação de um programa de reabilitação e reintegração ao habitat natural, preferencialmente em área de proteção ambiental compatível com as características da espécie.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o vínculo afetivo desenvolvido entre o influenciador e a capivara não constitui fundamento suficiente para autorizar sua manutenção sob guarda particular, em desacordo com a legislação ambiental.

A sentença também destaca que a proteção jurídica dos animais silvestres deve considerar sua condição de seres sencientes, suas necessidades biológicas e a possibilidade de exercerem comportamentos naturais próprios da espécie.

Família multiespécie não justifica guarda de animal silvestre, entende Justiça

Um dos principais argumentos apresentados pela defesa de Agenor foi o reconhecimento de uma relação familiar multiespécie, caracterizada pelo vínculo afetivo e pela dependência comportamental desenvolvida entre o influenciador e Filó.

A defesa sustentou que a capivara, criada sob cuidados humanos desde filhote, teria desenvolvido uma relação de dependência que tornaria sua separação potencialmente prejudicial ao bem-estar do animal.

Também invocou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.713.167/SP, que reconheceu a relevância dos vínculos afetivos entre pessoas e animais de companhia no contexto das relações familiares.

A magistrada, entretanto, afastou a aplicação desse precedente ao caso, distinguindo a situação dos animais domésticos daquela dos animais pertencentes à fauna silvestre.

Para a juíza, a capivara, por sua própria natureza biológica e jurídica, não pode ser equiparada a um animal doméstico de companhia para justificar sua manutenção irregular sob guarda particular.

A sentença ressalta que o reconhecimento de vínculos afetivos entre seres humanos e animais não elimina as exigências legais destinadas à proteção da fauna silvestre.

Senciência animal também fundamenta o direito à vida livre

Outro ponto relevante da decisão diz respeito à utilização do conceito de senciência animal, apresentado pela defesa como fundamento para impedir a separação entre Agenor e Filó.

A magistrada reconheceu a importância da senciência para a proteção jurídica dos animais, mas concluiu que essa característica não justifica a perpetuação de condições que comprometam o desenvolvimento de comportamentos próprios da espécie.

Na sentença, a juíza afirmou: “A senciência de Filó não é argumento em favor de sua permanência em cativeiro doméstico; é, ao contrário, fundamento para que lhe seja assegurado o direito à vida livre, em convívio com seus pares, longe da domesticação artificial que lhe foi imposta desde o nascimento.”

A decisão destaca que as capivaras são animais gregários, que naturalmente vivem em grupos e desenvolvem relações sociais essenciais ao seu bem-estar físico e psicológico.

Segundo a magistrada, a convivência predominantemente humana, sem contato com indivíduos da própria espécie, pode comprometer esses comportamentos naturais.

A sentença também examinou os laudos apresentados pela defesa, que descreveram comportamentos de Filó como procurar alimentos na geladeira, dormir em móveis domésticos e buscar contato constante com o influenciador.

Para o Juízo, tais características, embora apontadas pela defesa como manifestações de vínculo afetivo, também revelam alterações comportamentais decorrentes da convivência prolongada com seres humanos.

Nesse contexto, a magistrada considerou que a manutenção da capivara nessas condições poderia aprofundar sua dependência e dificultar futuras tentativas de reabilitação.

Justiça rejeita nova perícia e considera possível a reabilitação de Filó

A defesa solicitou a realização de nova perícia judicial, argumentando que o tempo transcorrido desde os laudos anteriores teria modificado as condições físicas e comportamentais da capivara.

O pedido foi rejeitado. A magistrada considerou que os documentos técnicos apresentados pelas partes eram suficientes para o julgamento e que a maturação biológica do animal não constituía circunstância imprevisível capaz de justificar a reabertura da instrução.

A decisão também destacou que o prolongamento da situação poderia dificultar ainda mais a recuperação dos comportamentos naturais de Filó.

Segundo a sentença, não foi demonstrada a impossibilidade de reintegração da capivara ao seu habitat, especialmente porque nenhuma tentativa efetiva de reabilitação havia sido realizada.

A magistrada também examinou as alegações da defesa sobre as condições do Cetas, onde Filó permaneceu por aproximadamente 65 horas após sua apreensão, em abril de 2023.

Após analisar as informações técnicas apresentadas pelo Ibama, a juíza considerou que não havia fundamento suficiente para afastar a capacidade da unidade de receber e acompanhar o animal.

A sentença ressaltou que os centros de triagem possuem finalidade distinta daquela dos zoológicos, sendo destinados ao recebimento, à avaliação, à recuperação e à destinação de animais silvestres.

Exposição de animais silvestres nas redes sociais também foi considerada

A decisão também abordou a exposição de animais silvestres nas redes sociais, destacando as possíveis consequências da utilização desses animais para produção de conteúdo e obtenção de engajamento digital.

Segundo a sentença, a fiscalização realizada pelo Ibama em abril de 2023 resultou na lavratura de cinco autos de infração relacionados à manutenção irregular, à utilização e à exposição de animais silvestres, além de ocorrências envolvendo outros espécimes.

As autuações administrativas incluíram fatos relacionados à capivara Filó, a uma paca, a um papagaio e à morte de um filhote de preguiça-real. O valor total das multas aplicadas foi de R$ 17.030,00.

Ao examinar esse contexto, a magistrada considerou que a autorização judicial para manutenção definitiva de animais silvestres irregularmente sob cuidados particulares poderia enfraquecer a aplicação das normas ambientais.

A sentença também aponta o risco de que a exposição desses animais nas redes sociais incentive sua captura e manutenção irregular por outras pessoas.

Para a juíza, o reconhecimento posterior de vínculos afetivos não pode se transformar em mecanismo automático de regularização de situações contrárias à legislação de proteção da fauna.

Nesse sentido, afirmou: “Legalizar o ilícito não é fazer justiça; é institucionalizar a injustiça ambiental, sobretudo pela perspectiva dos animais silvestres, entendidos como seres dotados de dignidade própria.”

Entenda o caso

Filó ganhou repercussão nacional em 2023, após o Ibama determinar sua apreensão durante fiscalização relacionada à manutenção e à exposição de animais silvestres pelo influenciador Agenor Bruce Tupinambá, no município de Autazes, no Amazonas.

A capivara foi entregue ao Cetas em 27 de abril daquele ano.

Após questionamentos sobre as condições da unidade, Agenor obteve, em 30 de abril de 2023, decisão judicial provisória que autorizou a devolução do animal e sua permanência sob seus cuidados até o julgamento da ação.

Durante o processo, a defesa argumentou que Filó teria sido criada desde recém-nascida, após a morte de sua mãe, e que a convivência com o influenciador havia produzido vínculos afetivos e comportamentais profundos. A sentença registra, contudo, que as circunstâncias alegadas sobre a morte da mãe da capivara não foram demonstradas nos autos.

A ação contou ainda com pedido de participação, na condição de amicus curiae, da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa do Amazonas, presidida pela deputada Joana Darc. O ingresso da comissão foi indeferido durante a tramitação processual.

Entrega deverá ocorrer em 30 dias

Com a improcedência do pedido de guarda definitiva, a tutela provisória anteriormente concedida foi revogada.

Agenor deverá entregar Filó ao Cetas do Ibama, em Manaus, no prazo de 30 dias contados de sua intimação, mediante agendamento prévio com o órgão ambiental.

Em caso de descumprimento, a sentença prevê a possibilidade de busca e apreensão da capivara, com as despesas atribuídas ao influenciador.

O autor também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 3 mil.

A decisão não estabelece soltura imediata de Filó na natureza, mas determina a implementação de medidas técnicas destinadas à sua reabilitação e reintegração, observadas as condições necessárias para esse procedimento.

A sentença é de primeira instância e está sujeita a recurso.

Processo: 1018960-19.2023.4.01.3200

Confira aqui a íntegra da decisão.

Fonte: Justiça Federal – Seção Judiciária do Amazonas (TRF1)

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