TJ/SP: Ex-GCM é condenado a indenizar morador em situação de rua após matar cão a tiros
A Justiça condenou um ex-guarda civil municipal a pagar R$ 10 mil de indenização por matar com um tiro um cachorro vira-lata de um morador de rua, em Caraguatatuba, no Litoral Norte de São Paulo.
O caso aconteceu em 2023. Na ocasião, segundo a denúncia do Ministério Público de SP, durante uma abordagem da GCM a um morador de rua, um dos cachorros do morador começou a latir. Com isso, o guarda sacou a arma e atirou contra o animal, que morreu.
O órgão apontou também que o GCM chegou a apontar a arma para o outro cachorro do morador e que só não atirou porque o tutor entrou na frente do animal. A ação cita ainda que o GCM teria ameaçado de morte o morador de rua e mandado o homem enterrar o animal.
O caso foi denunciado pelo Ministério Público à Justiça e, nesta quarta-feira (24/09/2025), o juiz Walter de Oliveira Junior condenou o homem pelo ocorrido.
Segundo o juiz, a conduta do ex-GCM consistente na prática de maus-tratos, resultou na morte do cão com tiro de arma letal, de forma cruel.
"O comportamento foi considerado desonroso e ofensivo ao decoro profissional (...) A existência do fato (morte cruel do cão) e sua autoria (imputada ao requerido) tornaram-se matérias imutáveis e indiscutíveis nesta esfera cível", disse o juiz.
O juiz relembrou também que um relatório elaborado pela Guarda Municipal concluiu que o réu agiu de forma precipitada, sem técnica, sem apoio, e fora das atribuições da GCM. Além disso, o documento apontou que o homem omitiu informações e faltou com a verdade aos colegas e superiores e não seguiu os protocolos da corporação. O Processo Administrativo resultou na demissão do então GCM - leia mais abaixo.
"A tese defensiva de que o réu agiu para repelir grave ameaça, já foi devidamente analisada e rechaçada pelo processo administrativo, que reconheceu a crueldade e o dolo exacerbado na conduta, resultando em uma pena de demissão. O disparo da arma de fogo à queima-roupa ao animal indefeso, caracteriza a crueldade vedada pelo ordenamento jurídico. O ato ilícito, portanto, é incontestável", afirmou o juiz.
Na decisão, o juiz destacou a crueldade do caso, argumentando que o cão era um animal indefeso e manso, segundo depoimentos de outros guardas. O juiz entendeu que a condenação, exigindo a indenização, era necessária, até mesmo como resposta para a sociedade, diante da repercussão do caso, que gerou grande comoção social.
"A brutalidade com que matou o cão, ameaçou de morte o outro cão e ainda mandou que o dono enterrasse o animal são atos que chocam a sensibilidade média e agridem frontalmente os valores de compaixão e respeito à vida que a sociedade contemporânea busca cultivar. Os fatos como narrados provocam um sentimento de revolta e impotência que se espalha pela comunidade. Os animais sentem dor e angústia, merecem especial atenção do Estado, sendo vedadas qualquer prática que os submetam à crueldade", afirmou o juiz.
"A gravidade da conduta é extrema, que envolveu a morte de um ser vivo. A escolha do disparo da arma de fogo denota uma crueldade invulgar e uma total indiferença ao sofrimento atroz infligido a vítima. A frieza com que efetuou o disparo contra o animal, determinando ao proprietário que providenciasse seu enterro, bem como a tentativa de eximir-se de responsabilidade sob a alegação de legítima defesa, prontamente contrariada pelos depoimentos de seus próprios colegas, que afirmaram tratar-se de animal de temperamento manso delineiam o retrato de um indivíduo cuja conduta merece a mais severa censura por parte do Poder Judiciário", concluiu o juiz.
Com isso, o homem foi condenado a pagar o valor mínimo de R$ 10 mil a título de danos morais coletivos. O valor da condenação deverá ser recolhido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Caraguatatuba.
No processo, a defesa do ex-GCM alegou que legítima defesa ou estado de necessidade, e pediu a nulidade do processo, alegando que o guarda estava emocionalmente abalado e não sabia como proceder e que o disparo foi uma reação ao ataque do animal.
Fonte: G1