TJ/GO: Justiça nega pedido para permanência de gatos comunitários em condomínio

A juíza Lília Maria de Souza, da 22ª Vara Cível de Goiânia, julgou improcedente a ação movida por moradoras de um condomínio residencial que buscavam assegurar a permanência de três gatos comunitários nas áreas comuns do edifício, bem como o direito de alimentá-los e prestar cuidados. A decisão também rejeitou pedido reconvencional do condomínio, que pretendia impor multa a outras condôminas pelo descumprimento das regras internas.

Argumentos apresentados

As autoras alegaram que os felinos viviam há anos no local, recebendo atenção de moradores, e deveriam ser reconhecidos como “gatos comunitários”. Sustentaram ainda que a assembleia de 19 de outubro de 2021, que proibiu a permanência e alimentação de animais soltos nas áreas comuns, teria violado princípios constitucionais e deveria ser anulada.

O condomínio, por sua vez, defendeu a legitimidade da deliberação, aprovada por maioria, com base no regimento interno e na convenção condominial, argumentando que a medida buscou preservar a higiene e a segurança dos moradores diante de reclamações sobre riscos e danos atribuídos aos animais.

Fundamentação da sentença

Na decisão, a magistrada acolheu a tese do condomínio de que as normas internas aprovadas em assembleia, quando respeitado o quórum, possuem força obrigatória para todos os condôminos, nos termos do artigo 1.333 do Código Civil. Destacou ainda que o direito de propriedade e de manutenção de animais não é absoluto, devendo ser harmonizado com as regras de convivência coletiva.

Segundo a juíza, ao optar por viver em condomínio, os moradores devem se adaptar às regras estabelecidas, não podendo exigir que estas sejam moldadas às suas preferências individuais. Com base nesse entendimento, foi negado o pedido de anulação da assembleia e de indenização por danos morais. A reconvenção do condomínio também foi rejeitada, uma vez que parte das moradoras inicialmente envolvidas havia sido excluída do processo por ilegitimidade.

Defesa das autoras e recurso

Em nota enviada ao Rota Jurídica, o advogado das autoras informou que será interposto recurso após a intimação da sentença. Ele destacou que as moradoras atuaram amparadas por deliberação assemblear de 7 de junho de 2018, que havia instituído um “Espaço Pet” no residencial para manejo ético de animais comunitários.

O defensor acrescentou que os cuidados prestados — como castração, alimentação, higiene e medicação — sempre se dirigiram a três felinos específicos, sem comprovação de danos concretos ao patrimônio dos moradores. Ressaltou ainda que apenas uma fêmea sobrevive, o que, em sua visão, reforça a necessidade de políticas permanentes de castração e controle populacional de animais urbanos.

Processo nº 5569929-61.2021.8.09.0051

Fonte: Rota Jurídica

Anterior
Anterior

TJ/SP: Ex-GCM é condenado a indenizar morador em situação de rua após matar cão a tiros

Próximo
Próximo

TJ/SP: Mulher é condenada por abandonar dois cães em rodovia