TJ/SP: Dona de canil clandestino é condenada por maus-tratos e leva multa de mais de R$ 30 mil
Uma proprietária de um canil clandestino foi condenada por maus-tratos no bairro Yolanda Ópice, em Araraquara (SP). Nove cães da raça American Bully foram encontrados com orelhas mutiladas. O canil foi multado em mais de R$ 31,5 mil pela Prefeitura Municipal e Coordenaria do Bem-Estar Animal.
A Justiça condenou a mulher de 39 anos a dois anos de reclusão em regime aberto, além de 10 dias/multa no valor 1/30 do salário mínimo vigente. Porém, a pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos.
De acordo com a sentença da juíza Adriana Albergueti, publicada no dia 31 de janeiro de 2025, a pena restritiva de direitos proíbe a guarda de animais pelo período de dois anos e a comercialização, além da apreensão dos animais. A decisão é da 1ª Vara Criminal e cabe recurso.
Em 2023, a Coordenaria realizou fiscalização no local após uma denúncia e encontrou cachorros com orelhas cortadas. A prática conhecida como conchectomia é proibida no Brasil. A fiscalização notou também a falta de alvará de funcionamento e de veterinário responsável.
Conchectomia
A conchectomia é a prática de cortar orelhas de animais e está proibida no país desde 2008 pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
De acordo com o relatório Polícia Civil, a proprietária tinha 21 cães, sendo que nove da raça American Bully estavam com as orelhas cortadas. Além destes animais, dois filhotes estavam com curativos e apresentavam sinais de cirurgia recente. Outros animais de idades mais avançadas e orelhas cortadas também eram mantidos em sua residência.
Segundo a Coordenadoria do Bem Estar Animal, a proprietária disse que adquiriu os cães já com a conchectomia realizada. Os animais eram vendidos em redes sociais.
Em depoimento, a mulher afirmou que comprou os cães em um posto de gasolina, e não soube informar quem era o suposto vendedor. Já o marido dela afirmou que não denunciaria o vendedor por medo de represália. Ele negou que a esposa praticava maus-tratos.
Já a defesa da acusada informou na ação que os animais já foram comprados com a orelha cortada e que a compra não configura crime.
A juíza responsável pelo caso afirmou que embora a acusada não tenha praticado o crime, ela contribuiu para sua consumação, ao encomendar os cachorros com as orelhas mutiladas para comercialização.
Confira aqui a íntegra da decisão
Fonte: G1