PI: Nova lei garante proteção e controle ético de cães e gatos em situação de rua no estado do Piauí
A Lei estadual nº 8.598, publicada em 10 de fevereiro de 2025, estabelece medidas para a proteção e o controle populacional de cães e gatos em situação de rua no Estado do Piauí. A proposição do texto foi do deputado estadual Fábio Novo (PT).
Entre suas principais diretrizes, estão a identificação e registro dos animais; esterilização cirúrgica para controle reprodutivo; campanhas educativas sobre posse responsável.
A lei proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle, exceto em casos de eutanásia justificada por laudo técnico. Animais resgatados sem necessidade de eutanásia terão 72 horas para serem reclamados por seus tutores antes de serem disponibilizados para adoção.
Além disso, a norma protege animais comunitários, permitindo que permaneçam em suas comunidades após esterilização e identificação. Cuidadores e protetores cadastrados terão prioridade em programas públicos de castração e vacinação.
A lei também proíbe o abandono de animais e assegura o direito de qualquer cidadão oferecer alimento e água a cães e gatos em situação de rua, exceto em locais com exigências sanitárias específicas.
Para garantir a efetividade das medidas, o poder público poderá criar locais específicos para adoção e desenvolver políticas de proteção e bem-estar animal.
Confira a íntegra do texto da lei
Fonte: Cidade Verde