TJ/RJ: Liminar assegura o direito à alimentação de gatos comunitários em condomínio
A 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo (RJ), concedeu tutela de urgência para suspender a proibição de alimentação e cuidados com gatos comunitários em um condomínio residencial. A medida atende à Ação Civil Pública movida pela ASSOCIAÇÃO ABRIGO TODA VIDA IMPORTA, organização não governamental que atua na proteção animal.
O caso envolve uma colônia de 54 felinos que vivem nas áreas comuns do Condomínio sem tutores definidos. Alguns moradores, sensibilizados com a situação, passaram a fornecer alimento e cuidados para os animais, buscando evitar a proliferação descontrolada e a disseminação de doenças. Entretanto, uma Assembleia Geral Ordinária do condomínio decidiu pela proibição desses cuidados, aplicando multas para quem alimentasse os gatos.
Diante da decisão condominial, relatos de maus-tratos foram registrados, acompanhados de laudo técnico elaborado por perita veterinária. Com base nas evidências, a Justiça determinou a suspensão da regra que impedia a alimentação e os cuidados com os felinos, estipulando multa de R$2.000,00 para o condomínio em caso de descumprimento.
A decisão tem amparo no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece a proteção aos animais e veda qualquer forma de crueldade. A Justiça entendeu que a suspensão da proibição é necessária para evitar sofrimento aos felinos, ressaltando que, caso a ação seja julgada improcedente no futuro, caberá às autoridades competentes encontrar uma solução adequada para o destino dos animais.