TJ/SP: Ana Castela indenizará por chamar de criminoso homem que filmou cavalo com patas cortadas
Justiça de São Paulo fixou indenização de R$ 2 mil após cantora chamar de “criminoso” homem que gravou imagens de um cavalo vítima de mutilação. Para a magistrada, a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
Quinta-feira, 08 de outubro de 2026.
A cantora Ana Castela foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais após chamar de “criminoso”, nas redes sociais, um homem que registrou imagens de um cavalo vítima de maus-tratos no município de Bananal, em São Paulo. A sentença foi proferida na segunda-feira (5/10), pela juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Vara Única da Comarca de Bananal, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O caso teve origem em um episódio ocorrido em agosto de 2025, durante uma cavalgada, quando um homem mutilou as patas de um cavalo utilizando um facão. O responsável pela agressão foi condenado criminalmente a 11 meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 34 dias-multa.
O autor da ação contra a cantora acompanhava o responsável pela mutilação durante a cavalgada e realizou gravações do animal. Entretanto, não foi acusado de executar as agressões, tendo participado do processo criminal na condição de testemunha.
Após a repercussão do episódio, Ana Castela publicou stories no Instagram expondo a imagem e o perfil do homem, associando-o aos maus-tratos e qualificando-o como “também um criminoso”.
Na ação judicial, o homem alegou que as publicações provocaram perseguição nas redes sociais, prejudicaram sua reputação e contribuíram para a perda de seus empregos. Ele pediu R$ 700 mil por danos morais, além de indenizações por prejuízos profissionais e retratação pública.
A defesa da cantora sustentou que a manifestação constituiu exercício legítimo da liberdade de expressão e do direito de crítica sobre um episódio de grande repercussão nacional. Argumentou também que o próprio autor havia contribuído para a exposição pública dos acontecimentos ao realizar as gravações.
Justiça reconhece excesso na liberdade de expressão
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal, abrange manifestações de indignação e críticas relacionadas a acontecimentos de interesse público. Entretanto, ressaltou que esse direito deve ser compatibilizado com a proteção à honra e à imagem das pessoas.
A juíza reconheceu que o homem participou da produção de registros audiovisuais do cavalo em situação de exaustão e sofrimento, contribuindo para a circulação das imagens. Considerou, inclusive, inconsequente sua postura ao realizar gravações nessas circunstâncias.
Apesar disso, entendeu que a participação na produção e divulgação dos registros não autorizava a atribuição de responsabilidade criminal pelos maus-tratos.
Na sentença, a magistrada afirmou que a publicação da cantora ultrapassou os limites da crítica ao comportamento do homem, pois o qualificou como criminoso sem que houvesse elementos suficientes para sustentar a imputação.
Para a juíza, a manifestação configurou violação à honra e à imagem do autor, justificando a reparação por danos morais.
A decisão fundamentou-se nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil por atos ilícitos e do dever de indenizar, bem como nas garantias constitucionais relativas à liberdade de expressão e aos direitos da personalidade.
Indenização foi fixada em R$ 2 mil
Ao estabelecer o valor da indenização, a magistrada considerou tanto o excesso cometido pela cantora quanto a contribuição do próprio autor para a divulgação das imagens que deram repercussão ao episódio.
Com fundamento no artigo 945 do Código Civil, que prevê a consideração da participação da vítima na ocorrência do dano, fixou a reparação em R$ 2 mil, valor sujeito a correção monetária e juros.
A Justiça rejeitou os pedidos de indenização pelos prejuízos profissionais alegados, por entender que não ficou demonstrada relação direta entre as publicações de Ana Castela e a perda dos empregos do autor.
Também foi negado o pedido de retratação pública, sob o fundamento de que uma nova publicação poderia ampliar a exposição dos envolvidos e de que a compensação financeira seria suficiente para reparar a ofensa reconhecida.
A sentença foi proferida em primeira instância e é passível de recurso.
Processo nº 4000078-35.2026.8.26.0059
Confira aqui a íntegra da sentença.
Fonte: Migalhas