TJ/SC: Mulher é condenada por mandar matar cachorro da própria filha por R$ 100

Sentença reconheceu a responsabilidade da acusada como mandante do crime de maus-tratos com resultado morte e aplicou agravantes, entre elas motivo torpe e emprego de meio cruel.

Terça-feira, 20 de outubro de 2026


A 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, condenou uma mulher a quatro anos, três meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por encomendar a morte do cachorro da própria filha. A acusada contratou um homem para matar o animal mediante o pagamento de R$ 100, após desentendimentos familiares relacionados à permanência do cão na residência.

O crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins. Segundo a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, a mulher não aceitava a presença do cachorro na casa e decidiu contratar um terceiro para executá-lo. Conforme as investigações, ela organizou a morte, entregou o animal ao homem contratado e realizou o pagamento após a execução.

O cachorro foi submetido a sufocamento, agressões e outros atos de violência que provocaram sua morte. O laudo pericial confirmou o óbito e identificou lesões na região da cabeça compatíveis com violência física.

Durante a instrução processual, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou provas testemunhais e periciais que fundamentaram a responsabilização da acusada como mandante. A ação penal foi proposta com base no artigo 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei nº 9.605/1998, que prevê o crime de maus-tratos contra cães e gatos e estabelece aumento de pena quando a conduta resulta na morte do animal.

Ao proferir a sentença, o juízo reconheceu cinco circunstâncias agravantes: motivo torpe, condição de mandante, prática do crime durante a noite, abuso da relação de confiança familiar e emprego de meio cruel.

A condenação considerou a participação da acusada na organização e determinação do crime, embora os atos de violência tenham sido praticados por outra pessoa. A responsabilização ocorreu em concurso de pessoas, conforme previsto na legislação penal brasileira.

O promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, responsável pela ação penal, destacou que a decisão evidencia a possibilidade de responsabilização criminal de quem determina ou financia a prática de maus-tratos, mesmo sem executar diretamente os atos de violência contra o animal.

Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de multa e proibiu a condenada de manter animais sob sua guarda durante o cumprimento da pena.

A sentença foi proferida em primeira instância e ainda admite recurso. A mulher poderá recorrer em liberdade.

Fonte:‍ ‍Migalhas

Próximo
Próximo

TJ/DF mantém condenação de mulher que arrastou cão pela coleira