TJ/SC: Decisão determina devolução de cães a canil, mesmo após resgate em ambiente fechado e de calor extremo

Quinta-feira, 19 de março de 2026


A Justiça de Navegantes concedeu tutela de urgência ao proprietário de um canil que teve 19 cães da raça Jack Russell Terrier apreendidos durante uma operação policial por suspeita de maus-tratos. Com a decisão, o Município foi determinado a devolver os animais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A apreensão ocorreu em dezembro do ano passado, no bairro Meia Praia, após denúncias encaminhadas à Polícia Civil e à Secretaria de Proteção Animal indicando que os cães estariam sendo mantidos em condições inadequadas. No local, os animais — que eram comercializados para diversas regiões do país — foram encontrados em ambiente fechado e com calor excessivo, conforme relatado pelo delegado Osnei de Oliveira, responsável pelo caso. Além disso, fiscais constataram a ausência de licenças necessárias para o funcionamento do canil.

Diante da situação, os 19 cães foram recolhidos e encaminhados inicialmente ao Departamento de Assistência e Bem-Estar Animal, sendo posteriormente distribuídos a lares temporários. O delegado chegou a indiciar o proprietário por maus-tratos, apontando como fundamentos o confinamento e as condições térmicas do ambiente.

A decisão que determinou a devolução dos animais foi proferida na esfera cível. Ao analisar o caso, o juiz Marcus Bittencourt entendeu que a apreensão se revelou medida excessiva e desproporcional, diante da ausência de provas técnicas conclusivas de maus-tratos. Segundo os laudos apresentados, embora tenham sido identificadas irregularidades como medicamentos vencidos, calor no ambiente e falta de água, não foram constatadas lesões nos animais.

Na decisão, o magistrado destacou que “há elementos que, em conjunto, evidenciam atividade profissional acompanhada tecnicamente, incompatível com a presunção de maus-tratos”, fixando prazo até a semana seguinte para o cumprimento da ordem de devolução.

Atualmente, os cães permanecem sob responsabilidade de órgão vinculado ao Município, que poderá recorrer da decisão. Até o momento, contudo, não houve manifestação oficial sobre eventual interposição de recurso.

Paralelamente, a apuração na esfera criminal foi encaminhada ao Ministério Público. Para a autoridade policial, os maus-tratos ficaram caracterizados pelas condições de confinamento e pelo calor excessivo no local onde os animais eram mantidos.

Fonte: NSC Total

Próximo
Próximo

TJ/PB: Município de João Pessoa é condenado a apresentar plano de ação de zoonoses e bem-estar animal