TJ/RS: Tribunal nega provimento à apelação interposta pelo município de Porto Alegre e mantém proibição de remoção de ‘casinhas’ para cães comunitários

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS, em decisão publicada nesta quarta (31), negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Porto Alegre e manteve a sentença de primeiro grau proferida em ação civil pública movida pelo Movimento Gaúcho de Defesa Animal - MGDA, que determinou que os equipamentos comunitários (casinhas) que abrigam cães comunitários na Rua Ângelo Crivellaro, bairro Jardim do Salso, Porto Alegre, permaneçam ali, não podendo o Município retirá-los ou transferi-los. Além disso, foi determinado que o Executivo Municipal envie à Câmara Municipal um projeto de lei para regulamentar a política pública de bem-estar dos animais comunitários no município de Porto Alegre.

Entenda o caso

No ano de 2019, o Movimento Gaúcho de Defesa Animal ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência em face do município de Porto Alegre, alegando, em síntese, que o município, de forma reiterada, tentava retirar as casinhas dos cães comunitários (equipamento de albergamento de animais) das calçadas e passeios públicos de forma injustificada e infundada, e que a remoção do abrigo dos cães comunitários se caracterizava “como a mais perversa adoção de prática de maus tratos aos animais, justamente por quem tem o dever legal de a eles prestar atendimento e acolhimento”, violando, dessa forma, o determinado no inciso VII, §1º da Constituição de 1988 que veda qualquer ato ou prática que submeta o animal não-humano à crueldade. Argumentou, também, que, de acordo com a Lei Estadual n.º 15.254/2019, que dispõe sobre Animais Comunitários e estabelece normas para seu atendimento, é permitido, para fins de abrigamento destes animais, a colocação de casas em vias públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas.

Em decisão liminar, restou determinado a suspensão da remoção/transferência das casinhas de cães comunitários.

Em sua contestação, o município argumentou, dentre outros pontos, o direito legítimo dos cidadãos que não desejam os abrigos de cães no passeio público e buscam o resguardo do seu direito, indicando haver vários cidadãos incomodados que formalizaram denúncia/queixa (existência de cinco queixas entre os anos de 2016 a 2019). Arguiu, ainda, pela inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 15.254/2019, pois viola a competência municipal de ordenamento, uso e ocupação do solo, interferindo na repartição dos poderes, na gestão municipal e ferindo o princípio constitucional da separação de poderes ao viabilizar a instalação de equipamentos comunitários de albergagem de cães em via pública.

A ação foi julgada parcialmente procedente, determinando ao município de Porto Alegre que se abstenha de remover ou transferir os equipamentos comunitários que abrigam cães comunitários existentes na Rua Ângelo Crivellaro, bairro Jardim do Salso, que ali devem permanecer, e fixou prazo de 90 dias para o Executivo Municipal envie à Câmara Municipal o projeto de lei que regulamentará a política pública de bem-estar animal de Porto Alegre, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso.

Inconformado, o município interpôs recurso de apelação, que teve o seu provimento negado.

Apelação cível n° 5091393-92.2019.8.21.0001/RS

Confira aqui a íntegra da decisão

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