TJ/RS: Homem é condenado ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo por maltratar cavalo e fica proibido de ter a guarda de qualquer outro animal
Em maio de 2022, a ONG Patinhas da Esperança ingressou com uma ação civil pública, na 2ª Vara Cível de Montenegro/RS, contra a “proprietária” e o homem que estava com a tutela do cavalo Amuleto. Segundo o advogado da ONG, Rogério Rammê, Amuleto foi um "cavalo crioulo" que quando jovem foi muito utilizado em competições chamadas de “Criolaços” e tinha em seu “histórico de competição” várias vitórias, porém, em sua velhice foi absurdamente negligenciado e maltratado, até ser resgatado pelo Comando Ambiental da Brigada Militar, em março de 2022, com apoio da ONG Patinhas da Esperança, em péssimo estado de saúde.
Amuleto foi socorrido e recebeu todos os cuidados veterinários necessários, porém, em razão da negligência e maus-tratos, foi a óbito.
A “proprietária” de Amuleto celebrou acordo com a ONG e o processo seguiu em face do homem que era o tutor do cavalo. Na sentença proferida em 19/09/2023, o Juiz Substituto Ademar Eleuterio Junior, condenou o ex-tutor de Amuleto ao pagamento de 15 mil reais por dano moral coletivo decorrente do sentimento de repulsa social em razão dos maus-tratos e morte do cavalo.
“Quanto ao dano moral coletivo, sua finalidade é voltada a reprimir o ato perpetrado, bem como funcionar como medida de cunho pedagógico e de conscientização do infrator para que não haja a repetição do comportamento censurado pela coletividade abalada com a grave transgressão à ordem jurídica”, pontuou o magistrado em sua sentença.
O juiz, ainda, condenou o réu em obrigação de não fazer consistente na proibição de que mantenha sob sua guarda ou responsabilidade qualquer animal doméstico, exótico ou silvestre, pelo prazo de 05 anos, em razão do alto grau de negligência verificado no caso.
As despesas suportadas pela ONG durante o período que atuou como depositária fiel de Amuleto, também foram objeto da condenação imposta e deverão ser revertidas em favor da associação.
O advogado da ONG relatou que recebeu com muita alegria a sentença proferida no processo, que Amuleto era um animal não-humano senciente, da espécie equina, da raça “Crioula”, popularmente chamado de “Cavalo Crioulo”, animal-símbolo e patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, conforme a Lei Estadual n.º15.363/2019, art. 32, parágrafo único, inciso II, e que a sentença fez justiça para Amuleto.
“Se conseguiu através da Ação Civil Pública um resultado muito maior do que aquele que na esfera penal foi obtido através do pagamento da transação penal pelo agressor”, disse Rammê.