TJ/RS: Decisão determina que a Prefeitura abrigue animais resgatados das enchentes em São Leopoldo

A Juíza de Direito Ramiéli Magalhães Siqueira, da 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo–RS, concedeu, nesta terça-feira (21/5), liminar em ação civil pública proposta pela associação de defesa e proteção aos animais Pata Santa, determinando que, no prazo máximo de 10 dias, o município de São Leopoldo providencie abrigo para todos os cães e gatos resgatados e que vierem a ser resgatados das enchentes no município. 

A autora, em sua inicial, afirmou que o Município comunicou, no dia 20 de maio de 2024, que o abrigo da cidade destinado aos animais afetados pelas enchentes estava lotado e que não seriam aceitos novos animais, exceto para atendimento veterinário. Relatou a omissão da prefeitura, uma vez que há animais em situação precária e potencialmente doentes, e não podem ser abandonados nas ruas, pois isso configuraria maus-tratos.

A magistrada, em sua decisão, afirmou que o município, ao negar abrigo aos cães e gatos resgatados, estava violando o direito fundamental desses animais de não serem submetidos a atos que lhes causem sofrimento desnecessário, sendo dever do ente público fornecer condições adequadas e gerenciar as atividades necessárias para lidar com a crise, dentre elas o acolhimento dos animais resgatados.

“Se em situação de normalidade, os Municípios têm o dever de resguardar a vidados animais que vivem nas ruas de seu território, não existem dúvidas acerca do acréscimo da responsabilidade em se tratando da situação emergencial que ocorre no Estado do Rio Grandedo Sul e no Município de São Leopoldo”, argumentou a juíza.

De acordo com a decisão, o Município deve fornecer abrigos em boas condições, com instalações, cuidados veterinários, higiene e organização que não dependam de serviços voluntários; devem ser criados novos locais de abrigamento antes que haja risco de animais permanecerem desabrigados; e devem ser amplamente divulgados os locais onde os animais serão abrigados para garantir que nenhum animal permaneça sem abrigo.

Confira a íntegra da decisão

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