TJ/MA: Liminar determina que a Azul permita que criança com deficiência viaje Com seu cão de apoio emocional na cabine do avião

O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Manaus, publicou decisão liminar determinando que a empresa Azul Linhas Aéreas autorizasse o embarque da menor J. P. A. na companhia de seu cachorro de suporte emocional, o golden retriever Doki, em viagem de Manaus a Recife–PE. Foi estipulada multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Após comprar a passagem, a família da criança foi informada que, segundo as regras da empresa, animais com peso acima de 10 quilos não podem ficar na cabine com o passageiro e devem ser transportados nos porões das aeronaves. Doki, contudo, pesa 31 quilos.

A criança tem epilepsia e trissomia complexa (doença genética resultante de uma combinação de mutações genéticas e fatores externos), e sua condição psíquica exige a presença do animal durante a viagem.

“Portanto, não se trata de implementação de comodidade ou exigência meramente caprichosa dos passageiros, mas, sim, providência necessária para garantir saúde física/mental de pessoas que precisam viajar e precisam do animal próximo para que possam exercitar o direito de locomoção por via aérea, direito este que deve ser assegurado a todos em igualdade de condições, sem distinção sobre deficiências físicas ou psíquicas”, argumentou o magistrado na decisão.

Diógenes afirmou que a eventual recusa da empresa em permitir o embarque do animal é injustificada, pois o serviço já foi autorizado em voos internacionais.

“No mínimo, seria tratar os iguais de forma desigual. Compulsados os documentos juntados à exordial, verifico que a condição psíquica da menor exige o animal próximo”, observou.

Ele acrescentou que uma decisão contrária poderia causar “danos irreversíveis ao estado psicológico e físico da autora, intensificando seu sofrimento e potencializando riscos durante a viagem”. Além disso, levou em conta o atestado da veterinária comprovando que o animal sofre com problemas de saúde, de ansiedade e pode ficar estressado caso fique longe dos tutores.

A medida foi cumprida pela companhia aérea, que permitiu que o cão acompanhasse a garota na cabine em viagem na madrugada do último sábado (18).

Confira a decisão na íntegra

FONTE: Radar Amazônico

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