TJ/RS: Canil é condenado após venda de filhote que morreu por parvovirose
Canil que comercializou filhote de cachorro que veio a óbito poucos dias depois, devido ao desenvolvimento de parvovirose, foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais, conforme decisão da 4ª turma recursal do RS.
O autor adquiriu um filhote Basset Hound fêmea, vacinada e desvermifugada, por R$ 2.650, entregue em 19/7/22. Dois dias depois, em 21/7/22, o animal começou a manifestar vômito e diarreia, sendo diagnosticada a parvovirose após consulta em 22/7/22. Apesar da internação e tratamento, o filhote veio a óbito três dias depois, por gastroenterite hemorrágica viral.
Inicialmente, o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente. Os donos do canil recorreram, alegando ausência de responsabilidade pelo óbito do cachorro.
Ao analisar o caso, o juiz relator observou que o período entre a compra e o surgimento dos sintomas foi curto, indicando a preexistência da doença antes da entrega do animal ao autor.
"Conforme informações retiradas da internet, a doença apresenta um período de incubação que varia de 7 a 14 dias para se manifestar, o que evidencia que o animal já estava contaminado quando levado para a residência do autor. Além disso, segundo as informações, nem todos os animais que entram em contato com o vírus desenvolvem a doença, o que justificaria os demais filhotes da ninhada não terem apresentado sintomas."
Assim, concluiu pela devida reparação pelos danos materiais, bem como o ressarcimento do valor pago pelo filhote.
Quanto aos danos morais, considerou os documentos e relatos que evidenciaram o abalo psicológico suportado pelo autor, compreendendo sua angústia diante dos sintomas e sofrimentos do animal, fixando a indenização em R$ 2 mil.
"Nos tempos atuais os animais de estimação não são mais considerados como simples coisas, mas como integrantes do núcleo familiar e a perda, com certeza, causa dor aos integrantes da família, ainda que a convivência com o animal tenha sido por pouco tempo."
Processo: 5008130-52.2022.8.21.0036
Fonte: Migalhas