TJRJ: Tribunal determina suspensão imediata de rodeio em Maricá, mas provas foram mantidas na programação
Decisão foi proferida em 25 de setembro e proibiu a realização de rodeio com animais na Expo Rural; após a ordem, publicações oficiais do Município registraram a manutenção da atividade.
Quinta-feira, 01 de outubro de 2026
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a suspensão imediata das provas de rodeio com utilização de animais na 1ª Expo Rural de Maricá. A medida foi concedida na tarde de 25 de setembro e estabeleceu multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Mesmo após a ordem judicial, a atividade foi realizada, conforme registros divulgados pela própria Prefeitura de Maricá.
A tutela foi concedida pelo desembargador Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Câmara de Direito Público, no Agravo de Instrumento nº 3029468-45.2026.8.19.0000, interposto pela Associação Protetora dos Animais OitoVidas contra o Município de Maricá. A entidade é representada pelos advogados animalistas Marcelo Turra e Giovana Poker.
Assinada às 15h do dia 25, a decisão determinou que as provas com animais fossem interrompidas até o julgamento do recurso, sob pena de multa única de R$ 30 mil.
Horas depois, no entanto, a programação da Expo Rural prosseguiu. Publicações oficiais do Município registraram a realização de rodeio naquela mesma sexta-feira e também no sábado, 26 de setembro.
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Maricá havia negado o pedido de tutela de urgência. Na ocasião, o juízo entendeu, em análise inicial, que não estavam presentes todos os requisitos necessários à concessão da medida e que os documentos apresentados indicavam, a princípio, o cumprimento dos parâmetros previstos na legislação federal aplicável.
A OitoVidas recorreu ao TJRJ sustentando, entre outros pontos, que a controvérsia também deveria ser examinada à luz da Lei estadual nº 11.096/2026, que instituiu o novo Código Estadual de Direito dos Animais do Rio de Janeiro.
TJRJ reconhece sofrimento aos animais
Ao analisar o recurso, o desembargador Fernando Cesar Ferreira Viana destacou que questões levantadas pela associação, especialmente a aplicação do Código Estadual de Direito dos Animais, não haviam sido enfrentadas pelo juízo de primeiro grau.
A Lei estadual nº 11.096/2026 instituiu o novo Código Estadual de Direito dos Animais do Rio de Janeiro e reconhece os animais como seres conscientes e sencientes, passíveis de sofrimento e dotados de dignidade própria. A norma também estabelece o dever do Poder Público e da coletividade de zelar pelo bem-estar físico e psicológico dos animais e combater práticas cruéis.
O relator considerou que a aplicação dessa legislação era central para a análise do caso e observou que o Código Estadual não havia sido examinado na decisão de primeira instância. Também reconheceu a urgência da medida, uma vez que a Expo Rural já estava em andamento.
A fundamentação menciona o artigo 63, inciso III, da mesma lei, que considera violência, abuso ou maus-tratos submeter animais a situações ou práticas capazes de ameaçar sua integridade física ou emocional ou provocar, entre outras consequências, estresse, medo, dor ou sofrimento.
Segundo o desembargador, “pelas regras de experiência comum”, seria “inquestionável que a atividade de rodeios importa em sofrimento aos animais”, diante da adoção de medidas de subjugação destinadas à alteração de seu comportamento.
Com base nesses fundamentos, o magistrado concedeu a tutela recursal e determinou a suspensão das provas com utilização de animais até o julgamento do recurso.
Prefeitura registra rodeio após a decisão
A programação oficial da Expo Rural previa para a própria sexta-feira, 25 de setembro, rodeio de touros às 20h, cerca de cinco horas depois da assinatura da ordem judicial. Também havia provas previstas para os dias 26 e 27.
No dia seguinte, a Prefeitura de Maricá publicou matéria sobre as atividades realizadas na sexta-feira e informou que a programação havia reunido rodeio, exposição agropecuária, feira gastronômica e atrações musicais. O texto voltou a mencionar a atividade entre as atrações do sexto dia da Expo Rural.
Os registros oficiais prosseguiram no fim de semana. Em publicação de 27 de setembro, o Município informou que o penúltimo dia do evento, realizado no sábado (26), também “contou com rodeio”.
Já no balanço divulgado em 28 de setembro, após o encerramento da Expo, a Prefeitura voltou a registrar que os oito dias de programação incluíram provas de rodeio.
As próprias publicações oficiais do Município, portanto, registram a realização da atividade após a determinação judicial de suspensão.
Segundo informações encaminhadas ao Jus Animalis pelos advogados que representam a OitoVidas, as provas teriam sido mantidas mesmo após a ordem expedida pelo TJRJ.
De acordo com os representantes da associação, uma certidão lavrada pelo oficial de justiça de plantão, que esteve no local para efetivar a intimação, registraria que o responsável pela empresa organizadora, Fernando Salvador Lomba Alves Zácaro, declarou já ter conhecimento da determinação judicial desde aproximadamente 15h30 do dia anterior.
Ainda segundo os advogados, o responsável teria informado ao oficial de justiça que, após reunião com integrantes da Prefeitura Municipal de Maricá, foi deliberada a continuidade da programação, incluindo as provas com animais, com a assunção do pagamento da multa fixada pelo Tribunal.
O alegado descumprimento foi posteriormente comunicado ao Poder Judiciário. A representação jurídica da OitoVidas informou ter requerido a majoração da multa de R$ 30 mil para R$ 300 mil, além da provocação do Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
A utilização de animais no evento também provocou manifestação de moradores. Conforme relatado pelos advogados, antes da Expo Rural, integrantes da comunidade local organizaram um abaixo-assinado contrário às provas de rodeio, defendendo que os shows e as demais atrações fossem mantidos sem atividades envolvendo animais.
Para os advogados que representam a OitoVidas, a controvérsia não deve ser analisada exclusivamente sob a perspectiva da tradição cultural ou do entretenimento, mas também à luz da vedação constitucional à submissão dos animais à crueldade, prevista no artigo 225, §1º, VII, da Constituição Federal.
Eles também sustentam que o episódio evidencia a necessidade de que decisões judiciais voltadas à proteção animal sejam acompanhadas de medidas coercitivas efetivas. Na avaliação apresentada pela representação da associação, a multa inicialmente fixada em R$ 30 mil não teria sido suficiente para impedir a continuidade das provas.
O caso permanece sob análise do TJRJ, que ainda deverá se manifestar sobre o alegado descumprimento da ordem e sobre os pedidos de adoção de novas medidas judiciais.
Confira aqui a íntegra da decisão.