STF mantém proteção a campanha de ONG contra rodeios e atribui sucumbência aos organizadores
Corte rejeitou embargos da associação responsável pela Festa do Peão de Barretos e acolheu pedido do Projeto Esperança Animal para corrigir omissão sobre despesas e honorários processuais.
Terça-feira, 06 de outubro de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que reconheceu a proteção constitucional à campanha contra rodeios promovida pelo Projeto Esperança Animal (PEA) e rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela associação Os Independentes, responsável pela Festa do Peão de Barretos (SP). Ao mesmo tempo, a Corte acolheu os embargos da entidade de proteção animal para fazer constar a inversão dos ônus de sucumbência, transferindo à parte derrotada as despesas processuais e os honorários decorrentes da ação.
O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 662.055, que deu origem ao Tema 837 da repercussão geral, e foi realizado no Plenário Virtual do STF, em sessão prevista entre 25 de setembro e 2 de outubro. O relator dos embargos foi o ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão do julgamento de mérito.
A controvérsia teve origem em ação ajuizada por Os Independentes contra o PEA em razão de campanha da organização de proteção animal contra a utilização de animais em rodeios. A entidade divulgava conteúdos sobre crueldade contra animais e buscava desestimular o apoio de patrocinadores a esse tipo de evento. Na origem, o PEA chegou a ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e submetido a restrições quanto às publicações e ao contato com patrocinadores.
Organizadores tentaram modificar resultado
Nos embargos, Os Independentes questionaram o julgamento anterior do Supremo. Alexandre de Moraes, contudo, concluiu que não havia no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justificasse o acolhimento do recurso.
Segundo o ministro, as alegações buscavam, na prática, modificar o resultado do julgamento, finalidade que não pode ser alcançada por meio de embargos de declaração. Os demais ministros acompanharam o relator e rejeitaram o recurso da associação por unanimidade.
Moraes também retomou a fundamentação adotada no julgamento de mérito. Segundo o relator, no contexto examinado pelo STF, não houve imputação de fatos específicos aos organizadores nem menção específica à Festa do Peão de Barretos, mas manifestação de caráter geral contra a prática de rodeios.
“Não houve imputação de quaisquer fatos específicos ou sequer menção à Festa do Peão de Barretos, mas tão somente uma defesa genérica contra a prática de rodeios pela associação recorrente”, afirmou o ministro.
PEA consegue inversão da sucumbência
Os embargos apresentados pelo Projeto Esperança Animal tiveram resultado diferente. A entidade apontou que, embora o STF tivesse dado integral provimento ao seu recurso extraordinário e julgado improcedente a ação movida por Os Independentes, o resultado do julgamento não havia registrado expressamente a correspondente inversão dos ônus de sucumbência.
Alexandre de Moraes reconheceu a omissão. De acordo com o relator, ministros já haviam se manifestado no julgamento de mérito sobre a inversão da sucumbência, mas essa consequência não constou do resultado final.
Com a correção, os encargos decorrentes da derrota judicial — incluindo despesas processuais e honorários advocatícios — passam a ser atribuídos à associação Os Independentes. A alteração não modificou a tese de repercussão geral estabelecida pelo Supremo; corrigiu a definição das consequências processuais do julgamento do caso concreto.
STF fixou tese sobre campanhas de mobilização social
No julgamento de mérito, concluído em 11 de fevereiro de 2026, o STF deu provimento ao recurso extraordinário do PEA, reformou as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e julgou improcedente a ação proposta pela associação responsável pela Festa do Peão de Barretos.
Na ocasião, a Corte estabeleceu, no Tema 837 da repercussão geral, que campanhas de mobilização promovidas por entidades da sociedade civil, baseadas em pautas de direitos fundamentais e destinadas a desestimular financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.
O Supremo também definiu que a responsabilização civil — inclusive mediante interrupção da campanha ou retirada de conteúdos de plataformas digitais ou de ambiente público — somente pode ocorrer quando estiver comprovada má-fé, caracterizada pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração ou por culpa grave decorrente de evidente negligência na apuração da veracidade dos fatos.
O entendimento tem repercussão geral e, portanto, deve orientar os demais tribunais na análise de controvérsias semelhantes. O julgamento dos embargos não alterou esses parâmetros.
Processo: RE 662.055
Tema: 837 da repercussão geral
Leia aqui o acórdão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal; Conjur