TJ/PE: Condomínio indenizará moradores por impedir acesso à câmera para achar animal desaparecido

Um condomínio residencial foi condenado pela Justiça a pagar indenização por danos morais a um casal de moradores. Eles solicitaram imagens de câmera para tentar localizar um animal de estimação desaparecido, mas não tiveram resposta. A decisão é da última quinta-feira (17/7).

A reparação foi determinada em ação movida pelo condomínio, localizado em Recife (PE), em razão de vários conflitos com os moradores. Em resposta, os réus fizeram pedidos contra o residencial.

QUEIXA DO RESIDENCIAL

O condomínio acusou o casal de práticas antissociais. A queixa é de que os moradores instalaram grade e câmera no corredor de acesso ao apartamento, sem autorização, modificando a instalação elétrica. Outra queixa foi de que eles utilizavam a garagem para guarda de objetos pessoais, o que é vedado.

VERSÃO DOS MORADORES

Na contestação, o casal apontou que o condomínio distorce os fatos. Alegou que a grade não dificultava o trânsito dos demais moradores. Só instalou após diversas tentativas frustradas de obter providências do síndico quanto à falta de segurança. Eles negaram que os imóveis na garagem fossem de suas propriedades e, por fim, pediram a indenização por não terem acesso ao sistema interno de câmeras.

O juiz Carlos Eugênio de Castro Montenegro considerou que os moradores cumpriram a liminar para retirada da grade. O condomínio está autorizado a retirar a câmera. Em relação à utilização da garagem para guarda de geladeira, micro-ondas, cordas e mangueira, o magistrado deu razão aos moradores. Os objetos fazem parte da copa do edifício e o condomínio deve retirá-los do local. A multa aplicada ao casal foi anulada.

DESÍDIA DO CONDOMÍNIO

Por fim, o juiz deu razão aos moradores em relação ao acesso às câmeras. “Os e-mails comprovam a desídia do condomínio em instalar o aplicativo para acesso às imagens das câmeras nos celulares dos réus, mesmo após diversas solicitações”, salientou.

A alegação de que há violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não merece prosperar, conforme a decisão. “É notório que os moradores podem ter acesso em tempo real às imagens de segurança do edifício, desde que tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio. Frise-se que, diante do requerimento dos réus, de que precisavam das imagens a fim de tentar localizar um animal de estimação desaparecido, era de rigor a exibição das imagens pelo condomínio”, escreveu o magistrado.

DAVA PARA FILTRAR

Segundo a decisão, bastava ao síndico analisar o teor das imagens e fornecer apenas o que estivesse relacionado aos fatos narrados. “Não haveria, desta forma, qualquer exposição da intimidade de terceiros”, resumiu o juiz.

A indenização foi fixada em R$ 2 mil ao casal. As partes podem recorrer.

Fonte: Diário de Justiça

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