Piauí: Lei estadual autoriza que animais de pequeno porte circulem por espaços públicos e privados, incluindo transportes coletivos
A Assembleia Legislativa do Estado do Piauí aprovou a Lei nº 8.748, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre a circulação de animais domésticos de pequeno porte em espaços públicos e privados, incluindo os meios de transporte coletivo, em todo o território estadual.
Definição e requisitos
A norma estabelece que são considerados animais de pequeno porte os que pesam até dez quilos, conforme definido no seu texto.
A circulação depende de comprovação da vacinação atualizada, cabendo ao tutor portar os documentos pertinentes.
Transporte coletivo
A lei dispõe que o transporte em ônibus, vans e outros veículos coletivos deve ocorrer em condições que garantam o seguro e confortável transporte, tanto para o animal — que precisa estar acondicionado em equipamento adequado (como caixa de transporte) — quanto para os demais passageiros.
É vedado o embarque de pets em horários de pico nos dias úteis, critérios que serão fixados por cada município.
Cães-guia ficam autorizados a circular livremente em qualquer horário, com prioridade de acesso e em qualquer lugar.
A lei inclui ainda a previsão de pagamento de tarifa regular caso o animal utilize assento reservado.
Locais privados
Estabelecimentos privados abertos ao público, como shoppings, lojas e centros comerciais, também não podem impedir a entrada de animais de pequeno porte, desde que cumpridos os requisitos legais. Por outro lado, postos médicos, hospitais e locais de alimentação poderão estabelecer restrições específicas, a critério de seus responsáveis. Ficam excluídos das proibições e restrições os cães-guia, que terão livre acesso aos ambientes em que seus tutores estiverem.
Sanções
Descumprir as normas previstas na lei sujeita o infrator à multa de até R$ 1.500,00, com possibilidade de multiplicação por cinco em caso de reincidência.
Confira aqui a íntegra da lei.