TJ/PB: Tribunal mantém a condenação de réus por crimes de maus-tratos a animais

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação pelo crime de maus-tratos de animal doméstico e fixou em dois anos de reclusão a pena imposta aos réus MGSN e MGN. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Criminal oriunda do Juízo da 2ª Vara Criminal de Campina Grande.

Segundo os autos, no dia 29 de janeiro de 2023, os acusados andavam pela rua quando em determinado momento começaram a agredir o cão que criavam e, apesar da intervenção de pessoas que estavam na rua, eles prosseguiram com as agressões. Ato contínuo, a ocorrência foi registrada e o animal foi recolhido ao Centro de Zoonoses e submetido a tratamento médico veterinário, inclusive para ansiedade, já que desenvolveu medo excessivo de humanos.

O juízo de primeiro grau condenou os réus como incursos no art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/98 c/c art. 29 do CP, às penas de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão; além de 20 (vinte) dias multa, no valor unitário de 01 (um) salário mínimo vigente ao tempo da prática criminosa e atualizado na execução, deixando de aplicar a pena cumulada de proibição da guarda, pois, segundo a magistrada, o animal havia sido resgatado e já se encontrava adotado. As penas privativas de liberdade aplicadas aos réus foram substituídas por penas restritivas de direitos nas modalidades de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo tempo da condenação, e de prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social.

"Como se vê, a condenação dos apelantes restou fundamentada na sentença, justificada, ademais, em elementos probatórios concretos dos autos, não deixando, portanto, margem para embasar o pedido de absolvição", destacou o relator do processo, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Da decisão cabe recurso.

Apelação Criminal n.º 0806802-81.2023.8.15.0001

Confira a íntegra da decisão.

FONTE: Tribunal de Justiça da Paraíba

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