STF: Plenário manteve a decisão que suspendeu trechos da lei estadual paulista que determinava a castração obrigatória de filhotes de cães e gatos para venda no estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta 6ª feira (13/09/2024) uma decisão do ministro Flávio Dino que veta a castração obrigatória de filhotes de cães e gatos para comercialização no estado de São Paulo.

A ação, levada ao Supremo pela Associação Brasileira de Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil, pedia a suspensão da lei estadual paulista 17.972 de 2024, que trata da criação e comercialização de cães e gatos no Estado e determina, dentre outros pontos, a esterilização antes dos 4 meses de idade. O pedido das entidades foi atendido por Dino em partes, por meio de decisão liminar de agosto, agora referendada em unanimidade pelos integrantes da Corte. O ministro suspendeu alguns trechos de artigos da lei que falavam sobre “esterilizar cirurgicamente” filhotes de até 4 meses, e que obrigavam a “esterilização cirúrgica” para vender o animal.

Todos os 11 ministros votaram a favor do referendo. O único que apresentou ressalvas foi o presidente da Corte, Roberto Barroso. Em seu voto, ele diz que acompanha Dino no referendo da cautelar, “sem que isso signifique adesão a todos os fundamentos constantes do voto do relator, que serão devidamente apreciados no julgamento do mérito”.

A decisão de Dino vale até que o mérito do caso seja julgado em plenário pelo colegiado. Quanto aos demais artigos da lei, que não foram suspensos, o ministro determinou que o governo de São Paulo estabelecesse um prazo “razoável” para que canis e gatis pudessem se adaptar às novas regras.

Na petição inicial, um dos principais argumentos é de que alguns artigos da lei que impõem a castração obrigatória dos animais “limitam” a criação de animais domésticos, além de “violar ou serem incompatíveis” com o princípio da liberdade de escolha dos cidadãos. Outro argumento apresentado é o de que a lei regulamenta a área de atividade profissional e trata sobre a proteção dos animais domésticos, que, segundo as entidades, a competência para isso é da União, por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Na decisão de agosto, Dino aceitou o pedido de liminar para a suspensão da lei porque, segundo ele, a prática violaria a dignidade dos animais. “Há cada vez mais um consenso filosófico, social, cultural e jurídico de que cães e gatos devem ser reconhecidos como seres vivos sensíveis”, afirma.

Na decisão liminar, Dino também cita estudos científicos para contrapor a castração de cães e gatos antes dos 4 meses de idade e diz que a esterilização “generalizada e indiscriminada”, sem considerar características individuais dos animais, põe em risco sua saúde e integridade física. Isso porque, segundo os estudos citados pelo magistrado, a prática aumenta os riscos de má formação fisiológica e morfológica, além de comprometer as futuras gerações dos cães e gatos.

Segundo o ministro, na criação de qualquer animal, há de se respeitar os princípios bioéticos instituídos socialmente para não “causar danos à existência animal”. Ele cita, também, normas jurídicas sobre o tema estabelecidas pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) na Declaração Universal dos Direitos dos Animais. “Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência”, escreve o ministro em referência à Declaração. Dino ainda afirma que a Constituição, ao se preocupar com outros tipos de vida não humanas, veda “a crueldade aos animais”.

FONTE: Poder360

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