TJ/SC: Homem que agrediu cão na orla de Balneário Camboriú é condenado por maus-tratos a animais

Um homem foi condenado pelo crime de maus-tratos a um cão, ocorrido na orla da praia central de Balneário Camboriú, no Litoral Norte. O incidente, que foi registrado em vídeo por populares e amplamente compartilhado nas redes sociais, levou à prisão do réu em flagrante em agosto deste ano, após ele agredir um de seus animais com chicotadas. A sentença foi proferida em audiência realizada no dia 03/09/2024 pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú.

O condenado foi sentenciado em três anos, dois meses e três dias de reclusão, pena a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Além da prisão, ele deverá pagar 11 dias-multa e está proibido de manter a guarda de animais domésticos. A prisão preventiva foi mantida e o réu não poderá recorrer em liberdade em razão da reincidência e da necessidade de garantir a ordem pública.

A decisão que decretou a preventiva do réu foi baseada no vídeo em que o homem agride seus dois cães e pelo depoimento de agentes que efetuaram a detenção. Uma guarda municipal relatou que, após receber a gravação, foi até a Avenida Atlântica, em Balneário Camboriú, onde se deparou com os cachorros amarrados em uma cadeira na praia. Segundo a guarda, o réu é conhecido no meio policial e, quando ele foi preso, frequentadores da praia ressaltaram que era "costumeiro" ver o homem agredindo seus cães. Eles relataram que há tempo estavam tentando filmar a ação truculenta do homem.

Em junho, uma mulher registrou um boletim de ocorrência contra o réu por injúria e ameaça. Ela narrou que, após chamar a atenção do homem quando ele batia em seus cachorros, foi chamada de vagabunda. Além disso, ele teria ameaçado bater na mulher.

O homem também é alvo de uma outra ação penal (que está suspensa) por maus-tratos a seus cachorros. Segundo a denúncia, ele estava dando chutes, golpes e enforcando o cachorro com uma sacola plástica. As agressões também foram filmadas.

"É possível afirmar que o conduzido está bem ambientado com o mundo do crime, já possuindo, inclusive, em seu currículo uma ação penal pelo crime de maus-tratos contra animais. Logo, a prisão do indiciado é necessária para a prevenção da repetição de condutas delituosas (acautelar a ordem pública), porquanto, se solto, certamente continuará a delinquir", registrou a decisão que decretou a preventiva do réu.

A sentença que condenou o réu considerou as circunstâncias agravantes do crime, incluindo a ocorrência em local público e a reincidência do réu. Uma ONG de proteção animal foi acionada para providenciar a adoção dos animais afetados. A sentença de primeiro grau é passível de recurso.

Processo n. 5015650-07.2024.8.24.0005.

Confira a íntegra da decisão.

FONTE: UOL e Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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