TJ/MS: Justiça condena réu por maus-tratos a cachorro
Em recente decisão da Vara Criminal de Paranaíba, o juiz Edimilson Barbosa Ávila condenou um servente de pedreiro à pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial semiaberto, por maus-tratos a seu animal doméstico, delito previsto no artigo 32, caput, da Lei Federal nº 9.605/98.
De acordo com o inquérito policial, o cachorro foi encontrado na casa do réu amarrado com uma corda feita de arame, sem acesso a comida e água, visivelmente magro e, conforme laudo médico, acometido pela doença erliquiose, conhecida como doença do carrapato, o que foi comprovado por fotografias e depoimentos.
Em sua defesa, o réu negou as acusações, limitando-se a arrolar as mesmas testemunhas da acusação, sem apresentar provas em seu favor.
As testemunhas relataram que o animal permanecia preso com corda, arame e corrente, exposto ao sol e à chuva, sem alimentação ou água, e que, desde a adoção, o réu o mantinha amarrado no quintal de casa. Vizinhos chegaram a alimentá-lo na ausência do acusado.
Segundo o magistrado, a prática do crime e sua materialidade ficaram evidenciadas pelos elementos do inquérito policial, pelos depoimentos colhidos em juízo e pelas demais provas apresentadas.
O animal foi resgatado, recebeu tratamento adequado e foi adotado por terceiros. Como o réu possui antecedentes criminais, a pena privativa de liberdade não foi substituída. Ele também foi proibido de obter a guarda de novos animais domésticos pelo prazo da pena.
O tribunal não divulgou o número do Processo.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul