SP: Decreto Estadual declara o javali‑europeu “praga de peculiar interesse” e autoriza controle total
O Governo do Estado de São Paulo publicou, nesta terça, 24 de junho de 2025, o Decreto Estadual nº 69.645, que declara o javali-europeu (Sus scrofa) — inclusive suas linhagens híbridas e domésticas — como espécie exótica invasora e praga de peculiar interesse estadual. Com base nessa classificação, o governo paulista passa a autorizar o controle populacional e o abate compulsório da espécie em todo o território estadual.
A norma regulamenta a Lei n.º 17.295, de 22 de outubro de 2020, e se baseia nas Leis n.º 10.478, de 22 de dezembro de 1999, e n.º 10.670, de 24 de outubro de 2000. O objetivo alegado é mitigar os impactos ambientais, econômicos e sanitários que seriam provocados pela espécie, autorizando o controle populacional e a erradicação orientada, com diretrizes fundamentadas no princípio da Saúde Única.
Medidas e diretrizes previstas:
Será implementado o “Plano de Ações Javali São Paulo”, elaborado por secretarias estaduais de Agricultura, Meio Ambiente, Saúde e Segurança Pública, seguindo os preceitos da Saúde Única (interligação entre saúde humana, animal e ambiental)
Ações incluem abate obrigatório no local de captura, proibição do transporte de javalis vivos (exceto para pesquisas com autorização) e exigência de lacres de rastreabilidade em carcaças, com coleta de amostras biológicas
Proibição da criação comercial de javalis no estado; criatórios com amparo judicial devem estar adequadamente cadastrados (GEDAVE) e só podem transportar animais vivos com guia
Proprietários rurais em áreas prioritárias terão obrigação legal de permitir acesso e cooperar, sob risco de sanções administrativas, civis e penais
A Secretaria da Agricultura promoverá incentivos, convênios, seguro contra ataques de javalis e linhas de apoio a municípios, além de capacitação de controladores.
Confira aqui o texto normativo.
Fonte: Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo