TJ/RJ: Justiça impede criação de galo como animal de estimação em condomínio de Itaboraí

Tribunal nega pedido de moradora que queria manter ave no quintal, alegando perturbação do sossego entre os condôminos.

Um caso curioso envolvendo a criação de um galo como animal de estimação gerou disputa judicial em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A moradora Sidilene dos Santos Pinto acionou a Justiça após receber uma multa por manter o animal em sua casa, contrariando o regulamento do condomínio Recanto dos Cotrins, localizado no centro da cidade.

Segundo a administração do condomínio, o galo canta em alto volume nas primeiras horas da manhã, provocando incômodo entre os vizinhos e comprometendo o sossego coletivo. Antes disso, Sidilene já havia criado patos na residência, mas os retirou após reclamações. O galo, no entanto, permaneceu, segundo ela, por laços afetivos.

A moradora argumenta que o regulamento interno não menciona, de forma expressa, a proibição da criação de galos, e defende que está apenas exercendo o direito ao uso pleno de sua propriedade. Ainda assim, foi autuada com uma multa de R$ 160 por violação das normas de convivência.

O caso foi analisado pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que decidiu manter a penalidade e rejeitar o pedido de tutela de urgência feito por Sidilene. A Corte considerou que a presença do galo é incompatível com o ambiente urbano e coletivo do condomínio, reforçando a necessidade de preservar o bem-estar dos demais moradores.

 

Processo: 0025620-38.2025.8.19.0000

 Leia aqui a decisão.

Fontes: Portal Sindiconline; Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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