TJ/MG: Tribunal afasta aplicação do Direito de Família em caso de guarda de animal

Quarta-feira, 11 de março de 2026


A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou a aplicação de institutos do Direito de Família em controvérsia envolvendo a guarda de uma cadela disputada por ex-cônjuges. Para o colegiado, questões relativas a animais de estimação não se submetem, na ausência de previsão legal específica, às regras de guarda ou direito de visitas.

No voto condutor, a relatora, Ângela de Lourdes Rodrigues, ressaltou que o entendimento consolidado na 8ª Câmara Cível Especializada é de que litígios dessa natureza devem ser analisados à luz das normas do Direito de Propriedade e do Direito das Coisas. Assim, o colegiado reconheceu, de ofício, a inadequação da via processual eleita no âmbito do Direito de Família e afastou a determinação de custódia compartilhada do animal que havia sido fixada na sentença de primeiro grau.

Com isso, o pedido relativo à guarda da cadela foi extinto por carência de ação, restando prejudicada a pretensão formulada pelo outro litigante sobre o mesmo tema.

A relatora observou que, embora seja inegável o vínculo afetivo estabelecido entre tutores e seus animais domésticos — frequentemente reconhecidos como seres sencientes —, a relação jurídica referente à titularidade e à posse de animais ainda é disciplinada, no ordenamento jurídico vigente, pelas normas patrimoniais.

Além da controvérsia envolvendo o animal, o processo também tratava de questões patrimoniais decorrentes do término da relação, especialmente a responsabilidade por dívidas contraídas durante a convivência. Nesse ponto, o colegiado apenas promoveu ajustes na distribuição de valores discutidos entre as partes.

Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam integralmente o voto da relatora. A decisão ainda pode ser objeto de recurso, e o processo tramita sob segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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