Governo federal publica decreto que aumenta multas por maus-tratos a animais no Brasil
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.877/2026, que altera as regras administrativas de responsabilização por maus-tratos a animais, ampliando significativamente os valores das multas e estabelecendo novos critérios de agravamento das penalidades.
A norma foi apresentada no contexto da mobilização nacional decorrente do caso do cão “Orelha” e atualiza o regime sancionatório previsto no decreto de infrações ambientais.
O QUE MUDA COM O DECRETO
O novo decreto promove alterações nas sanções administrativas aplicáveis a condutas de maus-tratos contra animais, com foco no aumento das penalidades e na ampliação dos critérios de responsabilização.
Entre as principais mudanças:
Atualização dos valores das multas, considerados defasados;
Definição de critérios mais detalhados para a aplicação das sanções;
Previsão de circunstâncias agravantes específicas;
Reforço do caráter dissuasório das penalidades administrativas.
NOVOS VALORES DAS MULTAS
Com a nova regulamentação:
A multa passa a variar entre R$ 1.500 e R$ 50 mil por animal vítima de maus-tratos;
O valor pode ser elevado até R$ 1 milhão, a depender das circunstâncias do caso.
Antes da alteração, os valores eram significativamente inferiores e não contemplavam critérios mais robustos de agravamento.
CRITÉRIOS DE AGRAVAMENTO
O decreto estabelece hipóteses que podem aumentar a penalidade, entre elas:
Morte do animal;
Ocorrência de sofrimento intenso ou sequelas permanentes;
Reincidência do infrator;
Prática de maus-tratos com maior grau de crueldade;
Outras circunstâncias que ampliem a gravidade da infração.
Esses elementos passam a orientar a autoridade administrativa na fixação do valor da multa.
CONTEXTO DA MEDIDA
A edição do decreto ocorreu após forte repercussão nacional de casos de crueldade animal, especialmente o episódio envolvendo o cão “Orelha”.
O Ministerio do Meio Ambiente e Mudanca do Clima destacou que a medida busca fortalecer a política pública de proteção animal e corrigir lacunas existentes no sistema sancionatório administrativo.
Além disso, a atualização normativa pretende uniformizar a atuação dos órgãos ambientais e aumentar a efetividade das punições.
NATUREZA JURÍDICA DA NORMA
O decreto trata exclusivamente de sanções administrativas ambientais, não alterando diretamente as penas criminais previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Assim, as multas aplicadas pelo poder público coexistem com eventual responsabilização penal e civil dos infratores.
IMPACTO PRÁTICO
Com a nova regulamentação:
A punição administrativa por maus-tratos torna-se mais severa;
A atuação fiscalizatória tende a ganhar maior respaldo normativo;
Casos de crueldade animal passam a ter maior repercussão econômica para os infratores.
Confira aqui a íntegra da norma.
Fonte: Com base no texto do Decreto nº 12.877/2026 (DOU) e em informações do Ministério do Meio Ambiente.