Governo federal publica decreto que aumenta multas por maus-tratos a animais no Brasil

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.877/2026, que altera as regras administrativas de responsabilização por maus-tratos a animais, ampliando significativamente os valores das multas e estabelecendo novos critérios de agravamento das penalidades.

A norma foi apresentada no contexto da mobilização nacional decorrente do caso do cão “Orelha” e atualiza o regime sancionatório previsto no decreto de infrações ambientais.

O QUE MUDA COM O DECRETO

O novo decreto promove alterações nas sanções administrativas aplicáveis a condutas de maus-tratos contra animais, com foco no aumento das penalidades e na ampliação dos critérios de responsabilização.

Entre as principais mudanças:

  • Atualização dos valores das multas, considerados defasados;

  • Definição de critérios mais detalhados para a aplicação das sanções;

  • Previsão de circunstâncias agravantes específicas;

  • Reforço do caráter dissuasório das penalidades administrativas.

NOVOS VALORES DAS MULTAS

Com a nova regulamentação:

  • A multa passa a variar entre R$ 1.500 e R$ 50 mil por animal vítima de maus-tratos;

  • O valor pode ser elevado até R$ 1 milhão, a depender das circunstâncias do caso.

Antes da alteração, os valores eram significativamente inferiores e não contemplavam critérios mais robustos de agravamento.

CRITÉRIOS DE AGRAVAMENTO

O decreto estabelece hipóteses que podem aumentar a penalidade, entre elas:

  • Morte do animal;

  • Ocorrência de sofrimento intenso ou sequelas permanentes;

  • Reincidência do infrator;

  • Prática de maus-tratos com maior grau de crueldade;

  • Outras circunstâncias que ampliem a gravidade da infração.

Esses elementos passam a orientar a autoridade administrativa na fixação do valor da multa.

CONTEXTO DA MEDIDA

A edição do decreto ocorreu após forte repercussão nacional de casos de crueldade animal, especialmente o episódio envolvendo o cão “Orelha”.

O Ministerio do Meio Ambiente e Mudanca do Clima destacou que a medida busca fortalecer a política pública de proteção animal e corrigir lacunas existentes no sistema sancionatório administrativo.

Além disso, a atualização normativa pretende uniformizar a atuação dos órgãos ambientais e aumentar a efetividade das punições.

NATUREZA JURÍDICA DA NORMA

O decreto trata exclusivamente de sanções administrativas ambientais, não alterando diretamente as penas criminais previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Assim, as multas aplicadas pelo poder público coexistem com eventual responsabilização penal e civil dos infratores.

IMPACTO PRÁTICO

Com a nova regulamentação:

  • A punição administrativa por maus-tratos torna-se mais severa;

  • A atuação fiscalizatória tende a ganhar maior respaldo normativo;

  • Casos de crueldade animal passam a ter maior repercussão econômica para os infratores.

Confira aqui a íntegra da norma.

Fonte: Com base no texto do Decreto nº 12.877/2026 (DOU) e em informações do Ministério do Meio Ambiente.

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