TJ/DF: Tribunal autoriza alimentação de gatos comunitários em condomínio no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) revogou decisão anterior que proibia moradores de alimentarem gatos em situação de rua no Condomínio Morada dos Nobres, em Sobradinho, Distrito Federal. A determinação havia sido imposta pela Vara de Sobradinho, mas foi revertida em recurso apresentado por moradoras defensoras de animais. 

Na decisão de 2ª instância, assinada pelo desembargador relator João Egmont, foi autorizado o acolhimento e a alimentação dos felinos comunitários, desde que essa prática ocorra nas residências das protetoras ou nas calçadas adjacentes, e não nas áreas comuns do condomínio.

Segundo a advogada que representou as moradoras, a proibição anterior violava o direito ao bem-estar animal, uma vez que os gatos são reconhecidos como “animais comunitários” pela Lei Distrital nº 6.612/2020. A advogada declarou que não havia laudo técnico ou prova de risco sanitário apresentada pelo condomínio para justificar a proibição. 

O condomínio comunicou que pretende recorrer da decisão, ainda que diga que a respeitará temporariamente. De todo modo, a medida foi considerada por protetoras como uma vitória para o bem-estar animal e para o reconhecimento dos direitos dos gatos comunitários mesmo em ambientes residenciais privados. 

Para a comunidade de proteção animal, a decisão representa um precedente importante. Ela reforça que, na ausência de evidência concreta de risco sanitário ou comprometimento da saúde e da segurança dos moradores, restrições genéricas impostas por condomínios não devem impedir cuidados básicos com gatos, como alimentação e acolhimento.

Além disso, o caso evidencia a relevância da legislação local de proteção animal (como a Lei Distrital 6.612/2020) e da atuação de protetoras e advogadas para assegurar que normas condominiais não vulnerem direitos fundamentais dos animais.

Fontes: Primeiro Jorna; Metrópolis

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