TJ/DF: Justiça condena em danos morais proprietário de haras por negligência a cavalo que ficou esquelético por não ter sido alimentado adequadamente

A 19ª Vara Cível de Brasília condenou em danos materiais e morais, o consultor jurídico da Federação Hípica de Brasília e proprietário do haras MRZ, situado no Lago Norte, por negligenciar o cavalo Vegas, que permaneceu alojado no estabelecimento do réu por nove meses, período em que, mal alimentado, definhou e teve anemia.

O cavalo Vegas, bicampeão brasileiro de hipismo, foi utilizado em competições hípicas até os 20 anos de idade, mas, após deixar de ser usado nas competições, a autora da ação e tutora do cavalo firmou um acordo verbal com o réu para que Vegas fosse recebido em seu haras, pelo valor mensal de R$ 900,00. O serviço consistia em hospedagem, fornecimento de ração, capim e cuidados com o animal.

No início, a tutora afirma que recebia imagens de Vegas no local, mas estranhou a ausência de informações após um certo período. Ela então pediu para que um veterinário de confiança fosse analisar o animal, ocasião em que tomou ciência acerca da sua frágil condição de saúde.

Em um laudo, usado no processo, ficou constatada a negligência com o animal. “Pescoço muito fino, costelas facilmente visíveis, processos espinhosos palpáveis e visíveis, pelve bem definida e nádegas atrofiadas, anemia, suspeita de verminose”, destaca o documento.

Na defesa, o dono do haras, justificou que o plano adquirido para os cuidados de Vegas era apenas o básico, que custava R$ 900 por mês. Para que o animal pudesse ser mantido em baias, com cocho e alimentado com ração 18% de proteínas, três vezes ao dia e três vezes com feno, era necessário pagar R$ 3 mil mensalmente.

O advogado também alegou que Vegas foi entregue sem ferradura e que a autora não realizou visitas ao cavalo, o que dificultou sua adaptação, além de ser portador de artrose. A tutora alega que enfrentou um sério problema de saúde e não conseguiu visitar o animal.

No entanto, a juíza Márcia Regina Araújo Lima destacou que o animal foi entregue em boa condição de saúde, em fevereiro de 2022, mas foi recebido em novembro do mesmo ano em “condição diversa”.

“O animal ter sido aposentado por ser portador de artrose, por si só, não indica que a sua anemia, a perda de peso e a debilidade decorram direta e imediatamente dessa doença pré-existente”, declarou a magistrada na decisão.

“O haras poderia ter evitado que o animal ficasse naquele estado, pois para prevenir e tratar a anemia é essencial proporcionar aos equinos uma alimentação rica em vitaminas e minerais o que, evidentemente, não acontecia”, ressaltou o advogado da Autora. Segundo ele, a situação foi causada por ato abusivo do réu, que “ultrapassou os limites do mero aborrecimento”.

A sentença condenou o requerido a ressarcir a requerente no valor de R$ 8.471,60, pelos danos materiais, e a pagar a quantia de R$ 7.000,00, como compensação financeira pelo dano moral sofrido.

Atualmente, Vegas está em outra hípica e tem se recuperado no local.

Leia aqui a sentença

Fontes: Metrópoles e TJDFT

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