TJ/AC: Clínica veterinária é condenada por banho que intoxicou cachorros

A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que uma clínica veterinária deve pagar indenização por danos materiais e morais à tutora de dois cachorros que apresentaram sinais de intoxicação depois do banho.

Conforme os autos, em 31 de agosto de 2024, a cliente levou os dois cães da raça spitz alemão à clínica. Os animais permaneceram no local por cerca de três horas, mantidos em gaiolas. Ao retornar para buscá-los, a mulher percebeu que um dos cachorros apresentava dificuldade para respirar e agitação. Ela questionou a veterinária responsável, que orientou que os levasse para casa.

Mais tarde, o quadro do animal se agravou. A cliente retornou à clínica em busca de atendimento, mas não obteve assistência e foi encaminhada para outro estabelecimento veterinário. Ao mesmo tempo, o segundo cachorro começou a apresentar sinais de intoxicação. Os dois cães foram internados e submetidos a diversos exames e tratamentos, todos custeados pela tutora dos animais.

Sem assistência

A mulher ajuizou ação com pedido de indenização por danos materiais e morais. No processo, alegou falha na prestação do serviço, pois não houve qualquer assistência ou custeio por parte da clínica veterinária. Em sua defesa, o estabelecimento disse que os fatos não aconteceram conforme o relato da dona dos cães, afirmou que mantém padrões rigorosos de higiene e alegou que prestou toda a assistência cabível.

Diante das provas documentais, inclusive laudos veterinários e receitas, a juíza Zenice Mota julgou procedentes os pedidos da autora e determinou o ressarcimento de todas as despesas da mulher, no valor de R$ 4.545,68. Ela também fixou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais, considerando que a situação gerou profundo abalo psicológico, além das custas processuais e honorários advocatícios.

“O estabelecimento assumiu o dever de guarda e cuidado, falhando em garantir a integridade física dos animais. A alegação de ‘calor’, feita pela preposta da ré (clínica veterinária), não exime a responsabilidade, visto que o agravamento do quadro clínico exigiu internação por 24 horas em hospital especializado.”

Processo 0700749-95.2025.8.01.0001

Fonte: Conjur

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