MG: Município de Juiz de Fora aprova lei que obriga agressor de animais a custear tratamento veterinário
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (MG) aprovou, em 24 de outubro de 2025, projeto de lei que responsabiliza autores de maus-tratos contra animais pelo ressarcimento dos custos com resgate, tratamento e recuperação dos bichos.
Segundo o texto aprovado, o agressor deverá arcar com despesas como atendimento de emergência, internação, exames, medicamentos, procedimentos cirúrgicos e demais custos comprovados mediante notas fiscais ou recibos. A obrigação alcança tanto serviços públicos quanto clínicas conveniadas e organizações de proteção animal.
O valor devido poderá ser cobrado via processo administrativo ou judicial e, em caso de inadimplência, será inscrito em dívida ativa do município. A lei esclarece que o ressarcimento não impede a aplicação de penalidades civis, administrativas ou criminais já previstas.
A iniciativa foi proposta pelo vereador autor do projeto e agora aguarda sanção ou veto da prefeita municipal. A medida integra conjunto mais amplo de ações locais voltadas ao combate à violência contra animais e à promoção do bem-estar animal.
Confira aqui o texto aprovado.
Fonte: FolhaJF