TJ/SP: Latidos de cães em condomínio geram ação penal e resultam em condenação
A Justiça de Serra Negra (SP) julgou procedente ação penal promovida pelo Ministério Público em face de morador de condomínio que permitia latidos excessivos de seus cães, tendo sido condenado à pena de dez dias-multa por contravenção penal de perturbação do sossego.
Segundo a denúncia, os animais latiram durante todo o dia, apenas cessando parte da noite, gerando reclamações de demais moradores. Testemunhas afirmaram que o barulho não dependia de estímulo específico e incomodava rotineiramente.
Na defesa, foi alegado que os latidos decorriam de fatores externos, como a presença de crianças, visitantes ou jardineiros, e que não havia voluntariedade na conduta. No entanto, o magistrado entendeu que o morador não adotou medidas efetivas para cessar o incômodo, e que “das sete testemunhas ouvidas, cinco confirmaram de forma categórica que se sentem bastante incomodadas pelos latidos incessantes dos cães”.
De acordo com o juízo, embora tenha havido alguma tentativa de contenção, os esforços foram insuficientes: “o réu não impediu, de fato, a perturbação do trabalho e sossego dos outros condôminos”.
A condenação cabe recurso.
Fonte: Diário da Justiça