TJ/SP: Justiça condena casal por maus-tratos a 134 cães e 4 gatos e fixa indenização de R$ 690 mil
A Justiça de Limeira (SP) condenou um casal ao pagamento de indenização de R$ 690 mil por danos morais difusos, em razão de maus-tratos praticados contra 134 cães e quatro gatos mantidos em condições irregulares em um imóvel residencial. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Os animais foram resgatados em abril de 2022, durante operação conjunta da Polícia Civil e da Guarda Civil Municipal. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), os cães, em sua maioria da raça lulu-da-pomerânia, além de exemplares de pastor belga branco e lhasa apso, e quatro gatos persas, eram mantidos em condições precárias de higiene, alimentação e confinamento, o que resultou na morte de treze deles.
Provas e fundamentação da sentença
De acordo com a denúncia, os animais eram mantidos em ambiente insalubre, com acúmulo de fezes e urina, infestação por carrapatos, ausência de água e alimento adequados, superlotação em espaços reduzidos, como caixas de transporte e box de banheiro, e armazenamento irregular de vacinas vencidas.
Laudos veterinários e periciais juntados aos autos confirmaram sofrimento físico e psicológico dos animais. O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, ao proferir a sentença, destacou que “os relatos oficiais são uníssonos em descrever um cenário de extrema negligência sanitária” e que a ação policial ocorreu de forma legal, em flagrante de crime permanente, para socorrer os animais em situação de risco iminente.
O magistrado determinou que o valor da indenização seja revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, destinado ao apoio de projetos ambientais e de proteção animal. Para o juiz, a conduta dos réus revelou “elevado grau de reprovabilidade”, uma vez que os animais eram explorados com fins comerciais.
Argumentos da defesa
No processo, os condenados negaram os maus-tratos, alegando que os animais eram bem cuidados e que a operação teria ocorrido mediante flagrante forjado, com suposta manipulação do local por terceiros. O juiz, contudo, afastou essa tese por falta de provas, considerando válidos os laudos oficiais e demais elementos colhidos pela autoridade policial.
A defesa informou que recorrerá da sentença, sustentando que houve excesso no valor da condenação e irregularidades na cadeia de custódia das provas.
Responsabilização penal
No âmbito criminal, o casal já havia sido condenado em 2022, em primeira instância, a nove anos e seis meses de prisão. Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu as penas para quatro anos de reclusão em regime semiaberto, além de multa. A pena privativa de liberdade foi posteriormente substituída por multa e prestação de serviços à comunidade, com os valores revertidos a ONGs responsáveis pelo acolhimento dos animais resgatados.
Fonte: G1