TJMA: Justiça condena Município de São Luís a solucionar casos de acumulação de animais

A Justiça condenou o Município de São Luís a adotar solução efetiva para os casos de pessoas que acumulam cães e gatos, submetendo-os a situações de extrema precariedade, desnutrição e condições insalubres, com risco de zoonoses.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, alegando que o Município de São Luís não possui ação institucional e preventiva para resolver casos de  pessoas com a chamada “Síndrome de Noé”, na qual acumulam animais e não conseguem se livrar dessa situação.

O Município de São Luís deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, além de cumprir seis obrigações impostas por sentença proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Coletivos de São Luís, que assim discorreu sobre o caso:

A questão dos acumuladores de animais é um problema muito sério e está atrelado ao aspecto ambiental e à saúde pública, tendo em vista que o indivíduo degrada sua própria saúde por recolher animais compulsivamente, negligenciando condições mínimas essenciais para a sua existência. Ele também afeta a saúde dos animais acumulados, pois não recebem os cuidados adequados. Ademais, a coletividade é igualmente afetada, especialmente a vizinhança, tendo que lidar com o mau cheiro, barulho, riscos de doenças, entre outros problemas.

O Juíz estabeleceu prazo de 60 dias para o Município apresentar um plano de ação, a ser executado em um ano por equipes multidisciplinares, compostas por médicos veterinários, psiquiatras, agentes de autoridade de saúde, limpeza pública, e zoonoses para identificar, intervir, avaliar e acompanhar os casos identificados.

Quando for constatado o acúmulo de animais, deverá realizar exame de leishmaniose em cães e micoses em gatos, vacinação antirrábica, vermifugação, controle de ectoparasitas, esterilização, identificação por meio de dispositivo eletrônico (microchip) e coleiras com placas, e fotografar, dentre outros cuidados de controle de zoonoses.

Por fim, o Município de São Luís deverá realizar campanhas para sensibilizar e informar a população sobre bem-estar animal e fornecer atenção básica e especializada à família e à pessoa com Síndrome de Noé, bem como atendimento e apoio biopsicossocial e acompanhamento psiquiátrico e psicológico para aquelas em situação de acumulação de animais.

 

Ação Civil Pública n. 0846713-41.2023.8.10.0001

 

FONTE: Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão

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