Ibama volta a analisar os pedidos de autorização para caça de javalis

O Ibama divulgou um comunicado na terça-feira (26/12) informando que o Sistema de Informação de Manejo de Fauna — Simaf, foi reiniciado para emitir novas solicitações de caça de javalis no Brasil a partir desta quarta-feira (27/12/2023).

O comunicado enuncia que em atenção às exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle de javalis devem ser solicitadas via Simaf e somente serão válidas se durante as caçadas estiverem acompanhadas de declaração assinada (via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório) do(s) detentor(es) do direito de uso das propriedades, indicando a permissão de acesso com inserção dos nomes de todos os membros da equipe de caçadores.

Diante da necessidade de cadastro do polígono da propriedade, é obrigatório que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e para executar a caça dos animais, o interessado deverá preencher o campo local de manejo com o número do CAR da propriedade.

Segundo o Ibama, todas as pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas, durante as atividades de caça, deverão portar:

a) Documento de identidade com foto;

b) Autorização para o controle de espécies exóticas invasoras;

c) Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Ibama;

d) Declaração de permissão de acesso à propriedade (devidamente assinada via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório).

O comunicado destacou que a equipe técnica do Ibama vem conduzindo estratégias para revisão e aperfeiçoamento da plataforma on-line do Simaf, que é uma fase de transição e o desenvolvimento de novos procedimentos, bem como de melhorias da plataforma, estão em discussão e elaboração.  De acordo com o órgão, as melhorias visam atender as exigências do Decreto 11.615/2023, o que irá garantir maior robustez, controle e melhor interface de acesso/uso do Simaf com o público interessado.

O informe orienta que os interessados em executar o manejo em Unidade de Conservação-UC, deverão solicitar as autorizações via processo Sei! junto às superintendências do Ibama local com o respectivo documento de anuência emitido pela chefia responsável da UC em questão.

Por fim, a nota do Ibama adverte que agir em desacordo ou descumprir as condicionantes da autorização de controle configura-se infração ambiental prevista na legislação ambiental vigente, devendo os infratores serem responsabilizados integralmente por suas condutas.

Fonte: IBAMA

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