Alerj: Aprovada, em 1ª discussão, novo Código de Direito dos Animais do RJ
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (8), o Projeto de Lei 4.120/24, que institui um novo Código de Direito dos Animais. Com mais de 55 artigos distribuídos em 19 capítulos, a proposta visa substituir a antiga norma, em vigor desde 2002, e reconhece os animais como seres conscientes, sencientes e dotados de dignidade.
De autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), o projeto lista mais de 45 formas de maus-tratos, como tatuagem, piercings, mutilações com fins estéticos, zoofilia, venda de animais em vias públicas e uso em espetáculos como rinhas, touradas e vaquejadas. Também proíbe esportes com animais em condição física inadequada, assim como feiras de filhotes sem imunização comprovada.
O código determina a responsabilidade do poder público e da sociedade na proteção animal, além de prever punições com base nas Leis Estadual 3.467/00 e Federal 9.605/98. Infratores condenados por maus-tratos ficarão proibidos de manter a guarda de animais por, no mínimo, cinco anos após o cumprimento da pena. A proposta também permite que o Estado crie canais específicos para denúncias.
Além de normatizar os maus-tratos, o projeto traz regramentos específicos para diferentes grupos de animais — como cães e gatos em situação de rua, animais silvestres, utilizados em laboratório e transporte. Determina, ainda, o fortalecimento do atendimento veterinário público gratuito e prevê a microchipagem obrigatória para cães e gatos comercializados.
Outros pontos abordam a proibição de acorrentamento e confinamento inadequado de animais domésticos, e exigem condições especiais para o transporte de animais em aviões, ônibus e embarcações. A eutanásia só será permitida em casos irreversíveis, com laudo técnico e métodos humanitários.
Em relação aos animais usados economicamente, o texto obriga abatedouros a utilizarem métodos modernos de insensibilização e garante descanso, alimentação e assistência veterinária aos animais utilizados para tração. Também veda o uso de animais em circos, inclusive em transmissões online, e restringe pesquisas científicas com o uso de animais, proibindo testes em cosméticos e produtos de higiene.
O novo código ainda precisa passar por uma segunda votação na Alerj antes de ser enviado à sanção do governador.
Fonte: Alerj